Pai socioafetivo segue em certidão mesmo após reconhecimento da paternidade biológica
A 2ª Vara da Família da comarca de Joinville reconheceu a paternidade biológica de um homem em relação a uma criança e manteve no registro civil a paternidade socioafetiva de outro, que havia assumido voluntariamente a função paterna desde o nascimento. A decisão considerou que o vínculo afetivo foi efetivamente constituído, apesar da menor convivência entre eles atualmente.
Quando nasceu, a criança foi registrada como filha da mãe e do então pai registral, que tinha conhecimento de que poderia não ser o genitor biológico. Anos depois, exame de DNA confirmou a paternidade de outro homem. As partes então pediram a regularização do registro, com a inclusão do pai biológico e a exclusão do pai registral. O Ministério Público concordou com o reconhecimento da paternidade biológica, mas pediu a realização de estudo social antes de se manifestar sobre a retirada do outro vínculo.
O laudo psicológico apontou que o pai registral exerceu ativamente a função paterna nos primeiros anos de vida da criança, com cuidados, participação afetiva e vínculo emocional. Durante a avaliação, a criança o reconheceu como pai, relatou sentir-se segura em sua presença e manifestou o desejo de manter contato com ele.
Também reconheceu o pai biológico como pai, em uma demonstração da existência de vínculos paternos distintos. O estudo social, por sua vez, apontou que a convivência atual havia diminuído e que o homem não participava da rotina escolar, dos cuidados de saúde ou das decisões sobre o desenvolvimento da criança, razão pela qual recomendou a retirada da paternidade do registro.
Ao analisar as provas, o magistrado entendeu que a menor convivência atual não desfaz o vínculo socioafetivo consolidado durante os primeiros anos de vida. Para o juízo, o homem exerceu efetivamente a parentalidade e integrou o núcleo familiar da criança durante um período significativo, de modo que a posterior reorganização familiar não elimina a relação construída. Assim, o reconhecimento da paternidade biológica não impede a manutenção do vínculo socioafetivo e, além disso, permite preservar a história de vida e os laços afetivos da criança.
Dessa forma, o pai socioafetivo permaneceu no registro civil, ao lado do pai biológico já reconhecido. O pedido de exclusão da paternidade socioafetiva foi rejeitado. O processo tramita em segredo de justiça.
FONTE: TJ-SC
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