DCTFWeb mensal deve ser apresentada até o dia 30-9
PESSOAS OBRIGADAS: As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas; os equiparados à empresa; as unidades gestoras de orçamento dos órgãos públicos, das autarquias e das fundações de quaisquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios; os consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive a contratação de pessoas físicas, com ou sem vínculo empregatício, ou jurídicas; os fundos de investimento imobiliário; as SCP - Sociedades em Conta de Participação; as entidades federais e regionais de fiscalização do exercício profissional; os organismos oficiais internacionais ou estrangeiros em funcionamento no Brasil, quando contratarem trabalhador segurado do RGPS -Regime Geral de Previdência Social; os MEI - Microempreendedores Individuais e os produtores rurais pessoas físicas, nos casos especificados na legislação; as pessoas físicas que adquirem produtos rurais de produtor rural pessoa física ou de segurado especial para venda, no varejo, a consumidor pessoa física; e as demais pessoas jurídicas sujeitas ao recolhimento das contribuições previdenciárias, inclusive instituídas em substituição às contribuições incidentes sobre a folha de pagamento, da CPRB - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, e das contribuições sociais destinadas, por lei, a terceiros, bem como sujeitas ao recolhimento do IRPJ, do IRRF, do IPI, do IOF, da CSLL, do PIS/Pasep, da Cofins, da Cide, da Condecine e da contribuição social sobre modalidades lotéricas de aposta de quota fixa, dentre outros.
FATO GERADOR: Informações relativas ao mês de agosto/2026.
OBSERVAÇÕES: - A DCTFWeb será apresentada de forma centralizada pela matriz.- As informações relativas às SCP devem ser apresentadas pelo sócio ostensivo, na DCTFWeb a que estiver obrigado em razão da atividade que desenvolve.- É oportuno destacar, ainda, que a DCTFWeb:
a) Diária - deve ser transmitida até o 2º dia útil após a realização do evento desportivo;
b) Reclamatória Trabalhista - deve ser transmitida no mesmo prazo da DCTFWeb Mensal; e
c) Aferição de Obras - deve ser transmitida até o último dia útil do mês em que realizar a aferição da obra por meio do Sero.
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
- 2%, ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante das contribuições informadas na DCTFWeb, limitada a 20%, reduzida à metade se apresentada antes de qualquer procedimento de ofício ou em 25%, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.
A multa mínima a ser aplicada será de R$ 200,00, no caso de omissão ou atraso na entrega da declaração, sem ocorrência de fato gerador, ou de R$ 500,00, nos demais casos.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 23/09 | R$5,1408 |
| Dolar V | 23/09 | R$5,1414 |
| Euro C | 23/09 | R$5,8564 |
| Euro V | 23/09 | R$5,8576 |
| TR | 22/09 | 0,1668% |
| Dep. até 3-5-12 |
23/09 | 0,6699% |
| Dep. após 3-5-12 | 23/09 | 0,6699% |