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09/06/2008 - 09:50

Contribuição Previdenciária

Vence dia 10 de junho o prazo para recolhimento

No dia 10/6, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, das contribuições previdenciárias.



 


Estão obrigados ao recolhimento todos os empregadores urbanos, com exceção dos domésticos e contribuintes individuais.



 


O fato gerador do recolhimento é a remuneração do mês de maio/2008.



 


Códigos para recolhimento: 2100 – CNPJ; 2119 – CNPJ – Pagamento exclusivo para outras entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.); 2208 – CEI; 2216 – CEI – Pagamento exclusivo para outras entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.); 2631 – CNPJ – Contribuição Retida sobre NF/Fatura da Empresa Prestadora de Serviço; 2658 – CEI – Contribuição Retida sobre NF/Fatura da Empresa Prestadora de Serviço.

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TR 28/07 0,173%
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29/07 0,6738%
Dep. após 3-5-12 29/07 0,6738%