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13/08/2026 - 12:00

Direito Civil

Ofensas nas redes sociais podem gerar indenização e até bloqueio de perfil


Publicações ofensivas nas redes sociais podem ultrapassar os limites da liberdade de expressão e resultar em responsabilização judicial, com determinação de retirada de conteúdo, aplicação de multas, indenização por danos morais e, em situações de descumprimento reiterado, até mesmo bloqueio do perfil utilizado para a prática das ofensas. Foi o que ocorreu em um caso analisado pelo Poder Judiciário de Mato Grosso.

A decisão foi mantida, por unanimidade, pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

Ofensas após discussão

O caso teve início após uma discussão entre parentes em Várzea Grande. O episódio foi posteriormente divulgado nas redes sociais e em grupo de WhatsApp, com publicações consideradas ofensivas pela parte autora da ação.

Inicialmente, o Juízo da 6ª Vara Cível de Cuiabá determinou a retirada ou alteração de conteúdos específicos, entre eles a identificação de um vídeo como “gente podre” e uma referência à autora como “cobra”. A decisão estabeleceu prazo de cinco dias para o cumprimento, sob pena de multa.

Posteriormente, diante da divulgação de novas publicações consideradas ofensivas, a Justiça determinou que a requerida se abstivesse de realizar novos ataques e excluísse os conteúdos, fixando multa em caso de descumprimento.

No julgamento do mérito, o Juízo reconheceu a ocorrência de dano moral e condenou a autora das publicações ao pagamento de R$ 20 mil de indenização. Também determinou a exclusão dos conteúdos ofensivos e a proibição de novas publicações da mesma natureza.

Na decisão, foi considerado especialmente relevante o alcance das publicações, uma vez que a requerida mantinha perfil com mais de 248 mil seguidores. Segundo o Juízo, a utilização das redes sociais ampliou o alcance da exposição e agravou os efeitos das ofensas.

Descumprimento levou ao bloqueio do perfil

Mesmo após as determinações judiciais, novas publicações sobre o caso foram realizadas. Diante do reiterado descumprimento, houve o bloqueio judicial do perfil utilizado para as postagens, além de bloqueio de valores em conta bancária.

A autora das publicações recorreu ao TJMT. Alegou, entre outros pontos, que o bloqueio prejudicaria seu direito ao trabalho, pois utilizava as redes sociais como principal fonte de renda.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, destacou que medidas coercitivas podem ser adotadas quando aquelas inicialmente determinadas se mostram insuficientes para garantir o cumprimento da decisão judicial.

O colegiado, integrado também pelos desembargadores Hélio Nishiyama e Marilsen Andrade Addario, considerou legítimo o bloqueio dos perfis diante do descumprimento reiterado das determinações judiciais.

Liberdade de expressão não é direito absoluto

No voto, a relatora ressaltou que nenhum direito fundamental possui caráter absoluto. Assim, o direito à liberdade de expressão e o direito ao trabalho não autorizam a utilização das redes sociais para a prática reiterada de ilícitos ou para violação dos direitos de outras pessoas.

A decisão também considerou que a utilização profissional da rede social não impede a adoção de medidas judiciais necessárias para interromper a prática de atos ilícitos.

FONTE: TJ-MT



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