Justiça autoriza participação de criança com síndrome de Down em conteúdos digitais
A Vara da Infância e Juventude e Anexos da comarca de Jaraguá do Sul autorizou a participação de uma criança com síndrome de Down em conteúdos digitais, educativos, familiares, institucionais e publicitários. A decisão também permitiu a manutenção de parcerias e receitas decorrentes da atividade, mas estabeleceu uma série de regras destinadas a assegurar sua proteção integral, dignidade, privacidade, desenvolvimento e patrimônio.
O pedido foi apresentado pelos representantes legais da criança para obter autorização judicial necessária à continuidade da produção de conteúdo digital monetizado.
Na fundamentação da sentença, a magistrada destacou que a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) asseguram proteção integral aos direitos de crianças e adolescentes. Também ressaltou que a legislação e as normas mais recentes sobre ambientes digitais reforçam a necessidade de autorização judicial para atividades digitais monetizadas, sempre em observância ao melhor interesse da criança.
Ao analisar o caso concreto, a magistrada concluiu que a documentação apresentada demonstra que a participação da criança nas redes sociais ocorre sob acompanhamento direto dos pais, sem prejuízo à frequência escolar, às atividades recreativas compatíveis com sua idade ou aos tratamentos terapêuticos necessários ao seu desenvolvimento.
A sentença também destaca que os conteúdos produzidos possuem finalidade inclusiva e informativa, ao promover a conscientização sobre a síndrome de Down, incentivar a inclusão social e combater o capacitismo. Segundo a magistrada, essas características são compatíveis com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade material e da inclusão da pessoa com deficiência.
A juíza ressaltou que não foram identificados elementos que indiquem exploração abusiva da imagem da criança ou comprometimento de seus direitos fundamentais. Também considerou adequada a destinação de parte significativa dos rendimentos obtidos com o uso da imagem para investimento em benefício exclusivo dela, em reforço de sua proteção patrimonial.
A autorização limita a produção de conteúdo a uma hora por dia e cinco horas por semana, sem prejuízo da rotina escolar, terapêutica, familiar, do lazer e do descanso. Também proíbe a divulgação de conteúdos que exponham a criança a riscos ou violem sua privacidade, inclusive com o uso de inteligência artificial para alterar sua imagem.
A magistrada determinou ainda que no mínimo 60% da renda obtida com o uso da imagem da criança sejam destinados a uma conta ou aplicação financeira vinculada exclusivamente a ela. A autorização terá validade de 12 meses e poderá ser renovada, revista ou até mesmo revogada em caso de descumprimento das condições estabelecidas. O processo tramita em segredo de justiça.
FONTE: TJ-SC
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jun | 0,14% |
| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 22/07 | R$5,0632 |
| Dolar V | 22/07 | R$5,0638 |
| Euro C | 22/07 | R$5,7786 |
| Euro V | 22/07 | R$5,7803 |
| TR | 21/07 | 0,1732% |
| Dep. até 3-5-12 |
22/07 | 0,6726% |
| Dep. após 3-5-12 | 22/07 | 0,6726% |