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22/07/2026 - 18:46

ECA

Justiça autoriza participação de criança com síndrome de Down em conteúdos digitais



A Vara da Infância e Juventude e Anexos da comarca de Jaraguá do Sul autorizou a participação de uma criança com síndrome de Down em conteúdos digitais, educativos, familiares, institucionais e publicitários. A decisão também permitiu a manutenção de parcerias e receitas decorrentes da atividade, mas estabeleceu uma série de regras destinadas a assegurar sua proteção integral, dignidade, privacidade, desenvolvimento e patrimônio.

O pedido foi apresentado pelos representantes legais da criança para obter autorização judicial necessária à continuidade da produção de conteúdo digital monetizado.

Na fundamentação da sentença, a magistrada destacou que a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) asseguram proteção integral aos direitos de crianças e adolescentes. Também ressaltou que a legislação e as normas mais recentes sobre ambientes digitais reforçam a necessidade de autorização judicial para atividades digitais monetizadas, sempre em observância ao melhor interesse da criança.

Ao analisar o caso concreto, a magistrada concluiu que a documentação apresentada demonstra que a participação da criança nas redes sociais ocorre sob acompanhamento direto dos pais, sem prejuízo à frequência escolar, às atividades recreativas compatíveis com sua idade ou aos tratamentos terapêuticos necessários ao seu desenvolvimento.

A sentença também destaca que os conteúdos produzidos possuem finalidade inclusiva e informativa, ao promover a conscientização sobre a síndrome de Down, incentivar a inclusão social e combater o capacitismo. Segundo a magistrada, essas características são compatíveis com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade material e da inclusão da pessoa com deficiência.

A juíza ressaltou que não foram identificados elementos que indiquem exploração abusiva da imagem da criança ou comprometimento de seus direitos fundamentais. Também considerou adequada a destinação de parte significativa dos rendimentos obtidos com o uso da imagem para investimento em benefício exclusivo dela, em reforço de sua proteção patrimonial.

A autorização limita a produção de conteúdo a uma hora por dia e cinco horas por semana, sem prejuízo da rotina escolar, terapêutica, familiar, do lazer e do descanso. Também proíbe a divulgação de conteúdos que exponham a criança a riscos ou violem sua privacidade, inclusive com o uso de inteligência artificial para alterar sua imagem.

A magistrada determinou ainda que no mínimo 60% da renda obtida com o uso da imagem da criança sejam destinados a uma conta ou aplicação financeira vinculada exclusivamente a ela. A autorização terá validade de 12 meses e poderá ser renovada, revista ou até mesmo revogada em caso de descumprimento das condições estabelecidas. O processo tramita em segredo de justiça.


FONTE: TJ-SC




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