Lei no DF garante banheiro grátis em drogarias e padarias
O Distrito Federal passa a contar com uma nova regra de proteção ao consumidor: a Lei nº 7.928, sancionada pela governadora Celina Leão em 21 de julho de 2026 e publicada no Diário Oficial do DF nesta quarta-feira (22/7), obriga drogarias, padarias e demais estabelecimentos comerciais a disponibilizarem gratuitamente suas instalações sanitárias aos clientes.
De acordo com o texto, qualquer restrição ao uso dos banheiros por clientes só pode ocorrer por motivos técnicos, sendo vedada qualquer forma de discriminação entre clientes e demais usuários autorizados. A norma também exige que as instalações sanitárias estejam em conformidade com a legislação de acessibilidade, garantindo condições adequadas para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
A fiscalização do cumprimento da lei, bem como a supervisão das condições de higiene dos banheiros, ficará a cargo dos órgãos de fiscalização do Distrito Federal.
A lei estabelece uma escala progressiva de sanções para os estabelecimentos que não cumprirem a determinação:
A Lei nº 7.928/2026 entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 22 de julho de 2026, revogando as disposições em contrário.
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jun | 0,14% |
| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 21/07 | R$5,0774 |
| Dolar V | 21/07 | R$5,078 |
| Euro C | 21/07 | R$5,7918 |
| Euro V | 21/07 | R$5,793 |
| TR | 20/07 | 0,1731% |
| Dep. até 3-5-12 |
22/07 | 0,6726% |
| Dep. após 3-5-12 | 22/07 | 0,6726% |