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22/07/2026 - 13:01

ICMS - MT

Sefaz-MT divulga novo valor da UPF para agosto de 2026

A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) publicou a Portaria nº 108, de 17 de julho de 2026, no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (22/7), atualizando o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso (UPF/MT) para o mês de agosto.


Novo valor

A partir de 1º de agosto de 2026, a UPF/MT passará a valer R$ 263,78 (duzentos e sessenta e três reais e setenta e oito centavos).


A UPF é um indexador utilizado pelo governo estadual para atualização de valores relacionados a tributos, taxas e outras obrigações fiscais, e sua divulgação mensal é exigida pelo § 3º do artigo 47-B da Lei nº 7.098/1998.


Critério de atualização

A portaria explica que o índice utilizado para reajustar a UPF/MT continua sendo o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pelo IBGE), ou outro índice nacional que venha a substituí-lo. Essa regra está prevista no § 1º do artigo 1º da Lei estadual nº 12.358/2023, que manteve esse critério mesmo após a adoção da taxa Selic para outras finalidades tributárias no estado.


Juros de mora pela taxa Selic

Já para o cálculo dos juros de mora incidentes sobre débitos tributários estaduais pagos em atraso, a Sefaz-MT continuará utilizando a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), acumulada mensalmente — critério adotado desde a edição do Decreto nº 762/2024. A Secretaria disponibilizará em seu portal a taxa Selic acumulada e uma tabela com os percentuais aplicáveis conforme o período de atraso do débito.


Vigência

A Portaria nº 108/2026 entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de agosto de 2026.



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Indicadores
Selic Jun 1,12%
IGP-DI Jun -0,79%
IGP-M Jun 0,5%
INCC Jun 0,78%
INPC Jun 0,14%
IPCA Jun 0,16%
Dolar C 21/07 R$5,0774
Dolar V 21/07 R$5,078
Euro C 21/07 R$5,7918
Euro V 21/07 R$5,793
TR 20/07 0,1731%
Dep. até
3-5-12
22/07 0,6726%
Dep. após 3-5-12 22/07 0,6726%