Trabalhadora despedida por ter bebê pequeno deve ser indenizada
Uma montadora de bijuterias que foi despedida por ter um filho recém-nascido deve ser indenizada em R$ 15 mil, por danos morais. A decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve sentença do juiz José Renato Stangler, da Vara do Trabalho de Soledade.
Conforme o processo, a empresa dispensou a trabalhadora sem justa causa em julho de 2022, pouco após o nascimento do filho, em fevereiro do mesmo ano. Ela foi despedida um mês antes do término do período de estabilidade à gestante, mas a empresa pagou o mês que faltava.
Em áudio juntado ao processo, uma representante da empregadora afirmou que seria melhor para o bebê se a mãe ficasse em casa, e que quando a criança estivesse maior, poderiam conversar a respeito de uma recontratação.
Na ação, a autora alegou que foi despedida por conta da gravidez e da rotina da maternidade, tratando-se de um ato discriminatório. A empregadora, por sua vez, justificou que a dispensa se deu por "aspectos técnicos".
Em primeiro grau, o juiz José Renato Stangler reconheceu que houve discriminação. O magistrado considerou que a empregadora excluiu a mulher do mercado de trabalho sob o pretexto de se preocupar com o bem-estar dela e do bebê, o que reforça estereótipos. “A discriminação da trabalhadora que acaba de se tornar mãe não é, necessariamente, explícita, sendo que, no caso concreto, é dissimulada e, até mesmo, em tom de manipulação, porque busca convencer o interlocutor de que o desemprego da reclamante seria algo benéfico para ela e seu filho”, explicou.
Ao julgar o recurso da empresa no segundo grau, o relator do acórdão na 4ª Turma, juiz convocado Marcelo Papaléo de Souza, afirmou que foi evidente a utilização da maternidade como justificativa para a retirada da trabalhadora do mercado. “Coaduno, assim, com o entendimento da origem, no sentido de que a conduta merece reprimenda, por seu caráter preconceituoso e por reforçar estereótipos misóginos”. O valor da indenização foi mantido pelo colegiado.
Também participaram do julgamento a juíza convocada Cacilda Ribeiro Isaacsson e a desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse.
As partes não recorreram da decisão.
FONTE: TRT-4ª Região
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