Tribunal do Júri em Presidente Prudente condena homem por feminicídio
Tribunal do Júri realizado na Comarca de Presidente Prudente condenou homem por feminicídio da ex-namorada e tentativa de homicídio a pena de 35 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado. O réu não poderá recorrer em liberdade.
De acordo com os autos, o homem era ex-companheiro de uma das vítimas e, inconformado com o fim do relacionamento, foi até a casa dela, desceu da moto e disparou contra um amigo que a esperava em frente ao local. Em seguida, colocou a mulher de joelhos, a segurou pelos cabelos e atirou em seu rosto.
O Conselho de Sentença votou pela condenação do acusado pelos dois crimes. Na sentença, o juiz presidente do Tribunal do Júri, Henrique Ramos Sorgi Macedo, observou a reprovabilidade da conduta do réu. “A violência não se exauriu no ato de matar. Houve, antes, um consciente ritual de aviltamento. Conforme revelado pela prova oral, a ofendida já suportara, durante o relacionamento, agressões, humilhações, subjugações. Se não bastassem as violências pretéritas, o réu fez preceder a morte de um último gesto de domínio e degradação, compelindo-a a permanecer de joelhos, enquanto chorava e suplicava por clemência, diante daquele que, instantes depois, lhe ceifaria a existência.”
Processo nº 1500373-29.2024.8.26.0482
FONTE: TJ-SP
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