Governo Federal aprova o Regulamento da CBS – Contribuição Social sobre Bens e Serviços
Foi publicado no DO-U de hoje, 30-4-2026, o Decreto 12.955, de 29-4-2026, que aprovou o Regulamento da CBS – Contribuição Social sobre Bens e Serviços, instituída pela Lei Complementar 214, de 16-1-2025, que trata da Reforma Tributária do Consumo.
O Regulamento é dividido por livros, com o Livro 1 trazendo as regras comuns entre CBS e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), enquanto que o Livro 2 estabelece as normas específicas da contribuição.
Cabe esclarecer que a CBS é de competência da União e o IBS será cobrado pelos Estados e Municípios. Apesar disso, o regulamento tem normas compartilhadas com o IBS.
Com a nova regulamentação, a partir de 1º de agosto de 2026, será obrigatório o registro dos campos de IBS/CBS nos documentos fiscais, e a sua falta sujeitará o contribuintes a multa prevista na legislação.
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jun | 0,14% |
| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 29/07 | R$5,1211 |
| Dolar V | 29/07 | R$5,1217 |
| Euro C | 29/07 | R$5,8293 |
| Euro V | 29/07 | R$5,8305 |
| TR | 28/07 | 0,173% |
| Dep. até 3-5-12 |
29/07 | 0,6738% |
| Dep. após 3-5-12 | 29/07 | 0,6738% |