Portaria que dispõe sobre cadastro biométrico para concessão de benefícios sofre alteração
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 30-4, a Portaria Conjunta 23 MGI-MDS-MPS, de 29-4-2026, que entra em vigor em 30-4-2026, e altera a Portaria Conjunta 76 MGI-MDS-MPS, de 19-11-2025, , que dispõe sobre o cadastro biométrico obrigatório para concessão, manutenção e renovação de benefícios da seguridade social e as hipóteses de dispensa.
Foi estabelecido, dentre outros, que ficam dispensadas da exigência do cadastro biométrico para a concessão, manutenção e renovação dos benefícios da seguridade social, enquanto o Poder Público não fornecer condições para sua realização, as pessoas:
- com impossibilidade de deslocamento por período superior a trinta dias, em decorrência de estado de saúde ou condição de deficiência, mediante atestado médico emitido por profissional de saúde, público ou privado, que declare expressamente a impossibilidade de deslocamento e o respectivo prazo;
- que requeiram salário-maternidade, benefício por incapacidade e pensão por morte ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS até 31-12-2026;
- que requeiram seguro-desemprego ou se enquadrem nos critérios de concessão do abono salarial até 31-12-2026; e
- que integrem famílias elegíveis ao Programa Bolsa Família, identificadas no CadÚnico - Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou que sejam beneficiárias do Programa até 31-12-2026.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 30/04 | R$4,988 |
| Dolar V | 30/04 | R$4,9886 |
| Euro C | 30/04 | R$5,8499 |
| Euro V | 30/04 | R$5,8511 |
| TR | 29/04 | 0,1707% |
| Dep. até 3-5-12 |
30/04 | 0,6687% |
| Dep. após 3-5-12 | 30/04 | 0,6687% |