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25/03/2026 - 16:04

Direito Civil

Mantida indenização por abuso de direito em denúncia contra criança de dois anos

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DFT) manteve condenação ao pagamento de R$ 4 mil, por danos morais, por abuso de direito ao registrar boletim de ocorrência e apresentar denúncia ao Conselho Tutelar contra criança de dois anos e sua mãe. 


Segundo o processo, o réu registrou ocorrência policial, no qual relatou lesão corporal e descreveu a criança como “algoz contumaz”, além de atribuir-lhe “histórico de violência dentro e fora da escola”. Ele também apresentou denúncia ao Conselho Tutelar por suposta negligência materna, o que levou a genitora a ser convocada para esclarecimentos. Afirmou ter agido para proteger o filho e pediu a improcedência da ação ou redução da indenização.


Para o colegiado, comportamentos como arranhões são compatíveis com a fase de desenvolvimento de crianças de dois anos e não justificam a intervenção policial ou do Conselho Tutelar. Os desembargadores ressaltaram que o réu agiu com notória má-fé, omitiu a idade da criança e utilizou expressões que ampliavam artificialmente a gravidade dos fatos.


Para o colegiado, “ a conduta do réu extrapolou os limites do exercício regular de direito, configurando abuso, nos termos do art. 187 do CC, ao causar constrangimento perante a comunidade e sofrimento à autora e ao menor, por terem sido expostos indevidamente.” 


A decisão foi unânime. 


Processo: 0718731‑34.2024.8.07.0020 


FONTE: TJ-DFT



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