Mantida indenização por abuso de direito em denúncia contra criança de dois anos
A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DFT) manteve condenação ao pagamento de R$ 4 mil, por danos morais, por abuso de direito ao registrar boletim de ocorrência e apresentar denúncia ao Conselho Tutelar contra criança de dois anos e sua mãe.
Segundo o processo, o réu registrou ocorrência policial, no qual relatou lesão corporal e descreveu a criança como “algoz contumaz”, além de atribuir-lhe “histórico de violência dentro e fora da escola”. Ele também apresentou denúncia ao Conselho Tutelar por suposta negligência materna, o que levou a genitora a ser convocada para esclarecimentos. Afirmou ter agido para proteger o filho e pediu a improcedência da ação ou redução da indenização.
Para o colegiado, comportamentos como arranhões são compatíveis com a fase de desenvolvimento de crianças de dois anos e não justificam a intervenção policial ou do Conselho Tutelar. Os desembargadores ressaltaram que o réu agiu com notória má-fé, omitiu a idade da criança e utilizou expressões que ampliavam artificialmente a gravidade dos fatos.
Para o colegiado, “ a conduta do réu extrapolou os limites do exercício regular de direito, configurando abuso, nos termos do art. 187 do CC, ao causar constrangimento perante a comunidade e sofrimento à autora e ao menor, por terem sido expostos indevidamente.”
A decisão foi unânime.
Processo: 0718731‑34.2024.8.07.0020
FONTE: TJ-DFT
| Selic | Fev | 1% |
| IGP-DI | Fev | -0,84% |
| IGP-M | Fev | -0,73% |
| INCC | Fev | 0,28% |
| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 25/03 | R$5,2269 |
| Dolar V | 25/03 | R$5,2275 |
| Euro C | 25/03 | R$6,047 |
| Euro V | 25/03 | R$6,0482 |
| TR | 24/03 | 0,1706% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/03 | 0,6702% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/03 | 0,6702% |