Homem é condenado por expor investigação de paternidade
Réu espalhou informação sobre suposto resultado antes da conclusão de exame de DNA
A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) confirmou a condenação de um homem ao pagamento de indenização por danos morais e multa por divulgar publicamente quem seria seu pai biológico, antes mesmo da conclusão de exames de DNA. O caso ocorreu na cidade de Inhapim, no Vale do Rio Doce.
O autor ingressou com a ação alegando ter sido submetido a um grave e desnecessário constrangimento. Segundo ele, o réu “deu ampla e indevida divulgação” à investigação de paternidade, antecipando à vizinhança e à comunidade quem seria seu genitor.
O autor destacou, ainda, que essa conduta gerou “dissabores não apenas sociais, mas também em seu meio familiar, afetando sua imagem como cônjuge e figura de referência doméstica”.
Em sua defesa, o réu sustentou que a sentença deveria ser anulada ou reformada, sob o argumento de ausência de prova do ato ilícito e de adoção, pelo juízo, “de raciocínio baseado em presunções e conclusões subjetivas”.
Afirma também que “jamais promoveu qualquer divulgação vexatória, limitando-se a exercer o direito de buscar sua origem biológica, o que não pode ser considerado ilícito”.
Má-fé
A 1ª Instância julgou os pedidos parcialmente procedentes. O juízo entendeu que, embora o réu tivesse o direito de buscar seu verdadeiro genitor, conferiu “divulgação excessiva aos exames de DNA, agindo de forma precipitada e equivocada”.
A sentença fixou a indenização em R$ 10 mil, fundamentando que o valor deveria cumprir uma função pedagógica e compensatória, e multa de 2% sobre o valor da causa por litigância de má-fé.
Segundo a magistrada, o réu “falseou a realidade em vários momentos”, tentando inclusive imputar ao próprio autor a responsabilidade pela divulgação dos fatos em uma reconvenção julgada improcedente. Diante disso, o réu recorreu.
Respeito à dignidade
O relator do caso, desembargador Amauri Pinto Ferreira, manteve a decisão. Ele destacou que as provas do processo, incluindo depoimentos de moradores, confirmaram que o assunto se tornou de domínio público por iniciativa do réu, expondo indevidamente o nome do autor da ação.
Segundo o magistrado, o direito de investigação de paternidade não é absoluto e deve ser conduzido com reserva e respeito à dignidade dos envolvidos.
Os desembargadores Aparecida Grossi e Evandro Lopes da Costa Teixeira acompanharam o voto do relator.
O acórdão tramita sob o nº 1.0000.25.404474-6/001.
FONTE: TJ-MG
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