Comissão aprova aumento de pena para quem retém cartão de pessoa com deficiência
Projeto de lei continua em análise na Câmara dos Deputados
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que endurece a punição para o crime de retenção ou utilização indevida de cartão magnético ou meio eletrônico de pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios e pensões, entre outros.
A proposta altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência para elevar a sanção para reclusão, de dois a cinco anos, e multa. Atualmente, a legislação prevê para a conduta pena de detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
A relatora da matéria, deputada Andreia Siqueira (MDB-PA), apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei 6.557/2025, de autoria do deputado André Fernandes (PL-CE). A nova redação traz uma alteração técnica que não modifica o objetivo do projeto original.
A relatora defendeu o rigor na lei para proteger a autonomia e a dignidade das vítimas de um crime muitas vezes praticado por familiares.
“A atual penalidade envia uma mensagem para a sociedade de que enganar uma pessoa com deficiência, furtando sua renda por meio do acesso ao cartão eletrônico, é um delito de menor importância”, considerou a parlamentar.
Andreia Siqueira disse que elevar a sanção para os patamares da reclusão sinaliza o compromisso do Estado com a proteção das pessoas mais vulneráveis.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para a apreciação do Plenário da Câmara.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e sancionado pelo presidente da República.
FONTE: Agência Câmara
| Selic | Fev | 1% |
| IGP-DI | Fev | -0,84% |
| IGP-M | Fev | -0,73% |
| INCC | Fev | 0,28% |
| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 19/03 | R$5,2581 |
| Dolar V | 19/03 | R$5,2587 |
| Euro C | 19/03 | R$6,0537 |
| Euro V | 19/03 | R$6,0554 |
| TR | 18/03 | 0,1729% |
| Dep. até 3-5-12 |
19/03 | 0,6703% |
| Dep. após 3-5-12 | 19/03 | 0,6703% |