STF vai discutir se constrangimento de uma vítima em acusação de estupro tem repercussão geral
Análise começa nesta sexta (20) em sessão virtual que vai até o dia 27. Se for reconhecida a repercussão geral, será agendada data para julgamento do mérito do recurso
O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar, nesta sexta-feira (20), se a questão discutida no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.541.125 tem repercussão geral. No recurso, Mariana Ferrer narra que, na audiência em que foi ouvida como vítima em um processo por estupro, sofreu sarcasmo, ironia, ofensas, humilhações e insinuações sexuais “do mais baixo nível” por parte do advogado de defesa do acusado.
Ela argumenta que a situação ocorreu sem a intervenção do juiz, do promotor de justiça e do defensor público, o que violaria o princípio constitucional da dignidade humana. Por isso, pede a anulação da sentença que absolveu o acusado. O relator do recurso é o ministro Alexandre de Moraes.
Nessa fase preliminar, o Tribunal irá examinar, em deliberação do Plenário Virtual que se encerra em 27/3, se o caso atende aos critérios da repercussão geral, ou seja, se apresenta questões relevantes do ponto de vista social, político, econômico ou jurídico e se a controvérsia ultrapassa os interesses das partes envolvidas. Se a repercussão geral for reconhecida, o mérito do recurso irá a julgamento pelo Plenário, em data a ser marcada, e o Tribunal fixará uma tese que deverá ser seguida em causas semelhantes nas outras instâncias da Justiça.
O caso
No processo, André de Camargo Aranha foi acusado de ter drogado e estuprado, em 2018, Mariana Ferrer. No recurso ao STF, ela sustenta que foi “humilhada e achincalhada pelo advogado de defesa”, com a complacência do juiz, do promotor de Justiça e do defensor público, e que “chegou a implorar ao juiz por respeito, sem sucesso”.
O laudo pericial confirmou a relação sexual e a perda de virgindade da vítima e a presença de material genético do acusado nas suas roupas íntimas. Testemunhas e o próprio promotor do caso confirmaram que ela estava alterada e em estado de vulnerabilidade. Contudo, o acusado foi absolvido por falta de provas pelo juízo de primeira instância, e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), ao julgar recurso, manteve a sentença.
No recurso extraordinário ao Supremo, ela argumenta que a violação da dignidade humana contamina a relação processual em todos os seus termos. Aponta, ainda, violação ao devido processo legal pelo fato de que seu depoimento, embora corroborado por outros elementos de prova, teria sido “completamente ignorado” nos recursos apresentados ao TJ-SC.
FONTE: STF
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