STF afasta suposta nulidade de investigações contra prefeito de Ananindeua (PA)
Ministro Alexandre de Moraes verificou que alegação de invalidade de procedimento investigatório não pode ser analisada por ausência de vínculo com reclamação
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido do prefeito de Ananindeua (PA), Daniel Santos, para anular a Operação Hades, que apura supostas fraudes em licitações no setor da construção civil, não guardando qualquer relação com o Instituto de Assistência aos Servidores do Estado do Pará (Iasep) ou com o Hospital Santa Maria de Ananindeua (HSMA).
Em decisão de dezembro de 2025, na Reclamação (RCL) 85.299, apresentada pela Câmara Municipal de Ananindeua, o ministro anulou uma portaria do Ministério Público do Pará que criava a “Força-Tarefa Ananindeua”, destinada a investigar o cometimento de supostos ilícitos praticados por organização criminosa no âmbito dos Poderes Legislativo e Executivo do município. Na ocasião, o ministro observou não ter sido comprovada a existência de investigação específica contra o prefeito municipal e que, por esse motivo, os procedimentos não poderiam ser supervisionados pelo procurador-geral de Justiça, mas sim pelo promotor local.
Com o mesmo argumento – violação ao princípio do promotor natural –, o prefeito apresentou pedido de extensão, requerendo que a nulidade fosse aplicada também a investigações anteriores, incluindo a Operação Hades.
Estrito controle judicial
Na decisão, o relator verificou que não há relação entre a portaria que criou a força-tarefa e as investigações da Operação Hades. Segundo os autos, a portaria foi editada em 16 de setembro de 2025, enquanto a operação foi deflagrada em 5 de agosto do mesmo ano.
O ministro observou que o Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJ-PA) informou ao STF que as investigações que culminaram na Operação Hades começaram em fevereiro de 2024, na Vara de Combate às Organizações Criminosas de Belém, e que o acervo probatório foi produzido sob estrito controle judicial, com fontes independentes e lícitas.
Ainda de acordo com o TJ-PA, assim que surgiram indícios de eventual envolvimento do chefe do Executivo de Ananindeua, o juiz de primeiro grau declinou imediatamente da competência e remeteu os autos ao tribunal, órgão competente para supervisionar investigações que envolvam prefeitos. No mesmo sentido, foi mantida a Operação Rastro Zero, protocolada no TJ estadual em fevereiro de 2025.
Leia a íntegra da decisão.
FONTE: STF
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