EFD-Contribuições - Atualização da tabela 4.3.11 - óleo diesel
Atualização da Tabela 4.3.11 e novas alíquotas ad rem (Decreto nº 12.875/2026)
Informamos que, em virtude da publicação do Decreto nº 12.875/2026, que promoveu alterações no Decreto nº 5.059/2004, as tabelas auxiliares da EFD-Contribuições foram atualizadas no repositório do SPED.
A referida norma estabelece o novo coeficiente de redução para o Óleo Diesel e suas correntes (Código 102 da tabela 4.3.11), fixando-o em 0,99987 com vigência até 31 de maio de 2026. Em função disso, a Tabela 4.3.11 (Produtos Sujeitos a Alíquotas por Unidade de Medida de Produto: Incidência Monofásica – CST 03 e 04) foi devidamente parametrizada com os novos valores calculados.
A aplicação do novo coeficiente sobre as alíquotas base estabelecidas no Art. 23, inciso II, da Lei nº 10.865/2004 (R$ 82,20 e R$ 379,30), resulta nas seguintes alíquotas específicas (ad rem) para a escrituração:
Para acessar a tabela 4.3.11 clique aqui.
Fonte: Sped – Sistema Público de Escrituração Digital.
| Selic | Fev | 1% |
| IGP-DI | Fev | -0,84% |
| IGP-M | Fev | -0,73% |
| INCC | Fev | 0,28% |
| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 17/03 | R$5,2016 |
| Dolar V | 17/03 | R$5,2022 |
| Euro C | 17/03 | R$5,9943 |
| Euro V | 17/03 | R$5,9961 |
| TR | 16/03 | 0,173% |
| Dep. até 3-5-12 |
17/03 | 0,6533% |
| Dep. após 3-5-12 | 17/03 | 0,6533% |