Plataforma deve indenizar usuária e reativar perfis suspensos indevidamente
A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve, por unanimidade, a condenação da empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. pelo bloqueio indevido de contas nas plataformas Instagram e Facebook.
O julgamento analisou a suspensão unilateral de perfis sem indicação específica de violação das regras da comunidade.
Entenda o caso
A autora da ação informou que teve seus perfis bloqueados repentinamente, perdendo acesso a fotografias, contatos e registros pessoais. Segundo os autos, não houve aviso prévio nem comunicação clara sobre qual norma teria sido descumprida.
Ao buscar solução administrativa, a usuária relatou ter recebido apenas respostas automáticas, sem esclarecimento ou reativação das contas.
A empresa alegou que a suspensão ocorreu por suposta “fraude e enganação”, no exercício regular do direito de aplicar seus termos de uso. No entanto, o Tribunal entendeu que não foram apresentadas provas técnicas ou documentação específica que comprovassem a infração.
O que foi decidido
Com base no Código de Defesa do Consumidor, o colegiado fixou os seguintes pontos:
• Falha na prestação de serviço: a ausência de justificativa clara e individualizada caracteriza irregularidade no serviço;
• Ônus da prova: cabe à plataforma demonstrar, de forma detalhada, a violação cometida pelo usuário;
• Indenização e reativação da conta: foi mantida condenação de R$ 5.000,00 e determinada a restituição do acesso aos perfis bloqueados.
Número do processo: 1017230-95.2024.8.11.0040
FONTE: TJ-MT
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Fev | -0,73% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 26/02 | R$5,1376 |
| Dolar V | 26/02 | R$5,1382 |
| Euro C | 26/02 | R$6,0613 |
| Euro V | 26/02 | R$6,0631 |
| TR | 25/02 | 0,1694% |
| Dep. até 3-5-12 |
27/02 | 0,6726% |
| Dep. após 3-5-12 | 27/02 | 0,6726% |