Aluna excluída de provas de faculdade após pendências financeiras será indenizada
A 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 30ª Vara Cível Central que determinou que faculdade indenize aluna após excluí-la indevidamente de listas de chamadas e impedi-la de realizar provas. O colegiado majorou o valor da reparação, por danos morais, para R$ 5 mil.
Segundo os autos, o boleto referente à mensalidade de fevereiro foi lançado tardiamente no sistema e a aluna recebeu orientação de uma funcionária da universidade para não realizar o pagamento, o que foi posteriormente retificado por outro atendente. Mesmo após regularizar a situação e aderir a parcelamento das demais pendências via empresa conveniada indicada pela própria faculdade, o nome dela continuou ausente da lista de chamada e a aluna foi impedida de fazer as avaliações.
A decisão de 1º Grau determinou que a universidade incluísse a autora na lista de chamada, regularizasse sua situação acadêmica e a indenizasse em R$ 3,5 mil. A requerente, então, interpôs recurso para majorar o valor da reparação. Em seu voto, o relator, desembargador Monte Serrat, apontou que a situação vivenciada exige aumento da quantia para R$ 5 mil, valor que não é excessivo e não importa enriquecimento sem causa, além de se mostrar “razoável para que a requerida passe a redobrar cuidados na prestação de seus serviços e assim evitar que fato semelhante volte a ocorrer”.
Participaram do julgamento, de votação unânime, os desembargadores Paulo Alonso e Carlos Russo.
Apelação nº 1061258-14.2025.8.26.0100
FONTE: TJ-SP
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