Você está em: Início > Notícias

Notícias

05/02/2026 - 09:56

Tribunal

Circular interna não gera direito automático à promoção

A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reformou sentença e julgou improcedente o pedido de uma ex-empregada da instituição financeira Itaú Unibanco S.A. que buscava diferenças salariais com base em circular interna da empresa, ao entender que o documento não cria direito subjetivo à promoção ou progressão automática na carreira.

No julgamento, o colegiado analisou circular normativa invocada pela trabalhadora como fundamento para a obtenção de promoção por mérito. O documento estabelece como os gestores devem fixar salários na contratação e decidir por aumentos salariais, considerando o mercado e o desempenho profissional.


Segundo a juíza-relatora do acórdão, Libia da Graça Pires, a norma não tem o objetivo de estabelecer parâmetros de periodicidade para evolução por promoção ou mérito, "tratando-se apenas de políticas a serem observadas pelos gestores ao concederem aumentos além dos previstos em normas coletivas".


A magistrada destacou que a circular não se confunde com plano de cargos e salários, pois não fixa critérios objetivos para ascensão funcional. Dessa forma, sua aplicação depende de avaliação individual, o que afasta a possibilidade de reconhecimento judicial de promoções.

Processo : 1001386-94.2024.5.02.0044

FONTE: TRT-2 (SP)




Conte com o DP Prático, seu DP descomplicado.
Solução prática para as rotinas trabalhistas e previdenciárias.
Experimente grátis!

Indicadores
Selic Jun 1,12%
IGP-DI Jun -0,79%
IGP-M Jun 0,5%
INCC Jun 0,78%
INPC Jun 0,14%
IPCA Jun 0,16%
Dolar C 29/07 R$5,1211
Dolar V 29/07 R$5,1217
Euro C 29/07 R$5,8293
Euro V 29/07 R$5,8305
TR 28/07 0,173%
Dep. até
3-5-12
29/07 0,6738%
Dep. após 3-5-12 29/07 0,6738%