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02/02/2026 - 19:20

ICMS - PA

Pará prorroga prazo e amplia benefícios do PROREFIS 2025 com novo decreto

O Governo do Estado do Pará publicou, em edição extra do Diário Oficial desta sexta-feira (30), o Decreto nº 5.180/2026, que altera pontos do Decreto nº 5.100/2025 e ajusta regras do Programa de Regularização Fiscal (PROREFIS 2025). As mudanças ampliam prazos e reforçam condições especiais para contribuintes que desejam quitar ou parcelar débitos tributários com descontos significativos.


O novo decreto, assinado pelo governador Helder Barbalho, estende até 27 de fevereiro de 2026 o prazo para pagamento da parcela única ou da primeira parcela dos débitos incluídos no programa. A quitação integral até essa data garante redução de até 95% sobre multas e juros.


Parcelamentos também seguem novo prazo


Para contribuintes que optarem pelo parcelamento, o decreto determina que a primeira parcela deve ser paga até 27 de fevereiro. As demais parcelas vencerão no último dia útil de cada mês, conforme regulamentação da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA).


Compensação com créditos do Programa Sua Casa


O texto também traz ajustes importantes para quem pretende utilizar créditos do Programa Sua Casa para compensação de débitos no PROREFIS. A formalização do pedido junto à repartição fiscal, até o mesmo prazo de 27 de fevereiro, passa a equivaler ao pagamento da primeira parcela ou da parcela única, condicionada à emissão do despacho autorizativo.


Adesão deve ser feita pelo portal da SEFA


O decreto reforça que a adesão ao PROREFIS deve ser realizada exclusivamente pelo Portal de Serviços da SEFA, na categoria Parcelamento, por meio do endereço eletrônico app.sefa.pa.gov.br/prorefis ou pela opção "PROREFIS 2025". Além da formalização, o contribuinte deve efetuar o pagamento da parcela única ou da primeira parcela até 27 de fevereiro para validar a adesão.


Entrada em vigor


O Decreto nº 5.180 entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 31 de janeiro de 2026, ajustando oficialmente o calendário e as condições do programa de regularização fiscal do Estado.




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