Cofis aprova leiaute do Programa Gerador da Declaração de Contingência
A Cofis - Coordenação-Geral de Fiscalização publicou no Diário Oficial de hoje, dia 28-1, o Ato Declaratório Executivo 6 Cofis, de 23-1-2026, que aprova o leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Declaração de Contingência (PGD-C - Programa Gerador de Declaração de Contingência), de que trata o artigo 2º da Portaria 632 RFB, de 30-12-2025.
Vale lembrar que o artigo 2º da Portaria 632/2025 estabelece que o órgão público (Federal, Estadual, Distrital e Municipal) que aderir ao Programa Receita Social Autorregularização, que visa promover a conformidade das obrigações tributárias acessórias relativas às informações do eSocial - Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, deverá utilizar o PGD-C para enviar à RFB - Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil as informações relativas ao ano-calendário de 2025 que, até o ano-calendário 2024, eram apresentadas por meio da Dirf - Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.
Para a elaboração ou importação de dados pelo PGD-C deverá ser observado o leiaute do arquivo constante do Anexo Único desta norma.
| Selic | Dez | 1,22% |
| IGP-DI | Dez | 0,1% |
| IGP-M | Dez | -0,01% |
| INCC | Dez | 0,21% |
| INPC | Dez | 0,21% |
| IPCA | Dez | 0,33% |
| Dolar C | 27/01 | R$5,2386 |
| Dolar V | 27/01 | R$5,2392 |
| Euro C | 27/01 | R$6,2601 |
| Euro V | 27/01 | R$6,2619 |
| TR | 26/01 | 0,1717% |
| Dep. até 3-5-12 |
28/01 | 0,6728% |
| Dep. após 3-5-12 | 28/01 | 0,6728% |