Você está em: Início > Notícias

Notícias

28/01/2026 - 12:52

ICMS - MA

Sefaz-MA prorroga prazos da DIEF, EFD e do ICMS referentes a dezembro de 2025


A Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão (SEFAZ-MA) publicou, no Diário Oficial de 26 de janeiro de 2026, a Portaria nº 33, que estende, de forma excepcional, os prazos para a entrega de obrigações acessórias e para o pagamento do ICMS relativo à competência de dezembro de 2025.


A medida, assinada pelo secretário Marcellus Ribeiro Alves, altera temporariamente os calendários fiscais dos contribuintes maranhenses, oferecendo mais tempo para a transmissão dos arquivos digitais da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) e da Escrituração Fiscal Digital (EFD), além do recolhimento do imposto.


📌 Novos prazos definidos pela Portaria 33/2026


Transmissão da DIEF e da EFD: prorrogada até 30 de janeiro de 2026. Pagamento do ICMS: prorrogado até 26 de janeiro de 2026.

A decisão foi fundamentada nas prerrogativas previstas no Regulamento do ICMS (RICMS), especialmente no parágrafo único do artigo 71 e no artigo 578, que permitem ajustes excepcionais nos prazos fiscais.


📣 Impacto para os contribuintes


A prorrogação oferece um alívio operacional para empresas que enfrentaram dificuldades no fechamento das informações fiscais de dezembro, período tradicionalmente marcado por maior volume de movimentações e obrigações contábeis.


Com a mudança, os contribuintes ganham alguns dias adicionais para organizar e transmitir seus arquivos digitais, reduzindo riscos de inconsistências, atrasos e eventuais penalidades.


A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação e já está valendo para todos os contribuintes do ICMS no estado.




Conte com o DP Prático, seu DP descomplicado.
Solução prática para as rotinas trabalhistas e previdenciárias.
Experimente grátis!

Indicadores
Selic Mar 1,21%
IGP-DI Fev -0,84%
IGP-M Mar 0,52%
INCC Fev 0,28%
INPC Fev 0,56%
IPCA Fev 0,7%
Dolar C 01/04 R$5,16
Dolar V 01/04 R$5,1606
Euro C 01/04 R$5,9923
Euro V 01/04 R$5,9935
TR 31/03 0,1705%
Dep. até
3-5-12
02/04 0,6762%
Dep. após 3-5-12 02/04 0,6762%