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13/01/2026 - 19:34

Contribuintes Individuais e Facultativos

Vence dia 15-1-2026 o recolhimento da contribuição previdenciária


Dia 15-1-2026 vence o prazo para recolhimento, sem os acréscimos legais, da contribuição previdenciária relativa à remuneração do mês de dezembro/2025.

Estão obrigados ao recolhimento da contribuição os contribuintes individuais, quando for o caso, e os segurados facultativos.

Os códigos para recolhimento na GPS, dentre outros, são os seguintes:
- 1007 (Contribuinte Individual - Rec. Mensal);
- 1406 (Facultativo Mensal - NIT/PIS/Pasep).

Os demais códigos podem ser consultados no Portal COAD, em Tabelas Dinâmicas.

Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação pode ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.



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