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13/01/2026 - 19:32

Contribuintes Individuais e Facultativos

Recolhimento da contribuição previdenciária trimestral vence dia 15-1-2026


Dia 15-1-2026 vence o prazo para recolhimento, sem os acréscimos legais, da contribuição previdenciária relativa ao quarto trimestre de outubro a dezembro/2025.

Estão obrigados ao recolhimento da contribuição os contribuintes individuais, quando for o caso, e os facultativos que optaram por efetuar o recolhimento trimestral.

Os códigos para recolhimento na GPS, dentre outros, são os seguintes:
- 1104 (Contribuinte Individual - Recol. Trimestral);
- 1457 (Facultativo - Recol. Trimestral).

Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação pode ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.




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