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09/01/2026 - 12:45

Radialista

Lei que dispõe sobre a regulamentação da profissão de Radialista sofre alteração


O Governo Federal publicou no Diário Oficial de hoje, dia 9-1, a Lei 15.335, de 8-1-2026, que altera a Lei 6.615, de 16-12-78, para disciplinar a emissão da carteira profissional da categoria.

É válida em todo o território nacional, para fins de identificação profissional, a carteira profissional de Radialista, emitida pelo MTE - Ministério do Trabalho e Emprego.

O MTE poderá delegar etapas do processo de emissão da carteira a sindicato da categoria ou a federação devidamente credenciada e registrada.

A carteira será válida desde que respeitado o modelo próprio.

O modelo da carteira de identidade profissional de Radialista será aprovado pelo MTE e deverá conter a inscrição 'Válida em todo o território nacional' e as seguintes informações, além daquelas previstas em regulamento:
a) as Armas da República Federativa do Brasil, a inscrição 'República Federativa do Brasil' e a inscrição 'Governo Federal';
b) registro geral no órgão emitente e local e data de expedição;
c) número e série da CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social;
d) nome, filiação, sexo, local e data de nascimento do identificado, bem como, de forma resumida, comarca, cartório, livro, folha e número do registro de nascimento;
e) fotografia, no formato 3x4 cm, assinatura e impressão digital do polegar direito do identificado;
f) nacionalidade e naturalidade;
g) data de nascimento;
h) número do registro profissional perante o órgão regional do MTE;
i) cargo ou função profissional específica.

O Radialista não sindicalizado também fará jus à carteira profissional de Radialista, desde que seja habilitado e registrado perante o órgão regional do MTE, nos termos da legislação que regulamenta a atividade profissional.


 

 




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