Justiça determina revisão de pedido de arquivamento em caso de morte durante ação policial
A Juíza Anna Alice da Rosa Schuh, do 1º Juizado da 1ª Vara do Júri da Comarca de Porto Alegre, em decisão proferida na terça-feira (06/01), determinou o encaminhamento ao Procurador-Geral de Justiça do inquérito que apura a morte de Herick Cristian da Silva Vargas, ocorrida em setembro de 2025, durante uma intervenção policial do 20º Batalhão de Polícia Militar, na Capital.
O Ministério Público havia solicitado o arquivamento do caso, alegando legítima defesa dos policiais envolvidos. No entanto, a magistrada entendeu que ainda existem dúvidas relevantes sobre a versão apresentada pelos agentes.
Destacou as imagens das câmeras corporais, que mostram a vítima sendo imobilizada por familiares antes dos disparos, áudios que sugerem predisposição ao uso da força e a dinâmica dos tiros, realizados à curta distância e em regiões vitais, mesmo com o homem desarmado.
A decisão reforça que, para o arquivamento por legítima defesa, é necessário que não haja controvérsias sobre os fatos, o que não se verifica neste caso.
"No caso dos autos, como analisado, entendo que não há, neste momento, prova estreme de dúvidas, incontroversa, límpida e cabal que autorize subtrair, desde já, a análise do fato dos juízes constitucionais, sem prejuízo de tal conclusão ser alcançada após a instrução do processo pelo juiz togado que, se assim entender, proferirá sentença de absolvição sumária do(s) acusado(s)", considerou.
Os autos serão remetidos ao Procurador-Geral de Justiça a quem caberá decidir se apresenta denúncia contra os policiais, designa outro órgão do Ministério Público para analisar o caso ou mantém o pedido de arquivamento.
O procedimento segue entendimento do Supremo Tribunal Federal, que garante ao Judiciário o direito de revisar pedidos de arquivamento quando houver dúvidas ou ilegalidades.
FONTE: TJ-RS
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