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08/01/2026 - 13:55

Outros Assuntos Estaduais - MS

Campo Grande regulamenta nova declaração obrigatória para escritórios contábeis do Simples Nacional que recolhem ISS fixo


A Prefeitura de Campo Grande publicou nesta quinta-feira a Resolução Normativa nº 2/2026 da Secretaria Municipal de Fazenda (SEFAZ), que regulamenta a Declaração dos Escritórios Contábeis Optantes pelo Simples Nacional que recolhem o ISSQN fixo (D-CSN). A medida estabelece novas regras e prazos para a entrega das informações fiscais e cadastrais desses contribuintes.


A D-CSN passa a ser uma obrigação acessória obrigatória para sociedades contábeis enquadradas no regime especial previsto no artigo 31 da Lei Complementar Municipal nº 142/2009. Segundo a resolução, a declaração será composta por duas modalidades distintas:


D-CSN Anual: destinada à atualização de dados cadastrais e contábeis referentes ao exercício anterior, com entrega entre o primeiro dia útil de janeiro e o último dia útil de fevereiro de cada ano. Declaração dos Profissionais Habilitados: de periodicidade mensal, necessária para a emissão da DAM (guia de arrecadação municipal) referente ao ISS fixo devido pelos escritórios contábeis optantes pelo Simples Nacional.

As informações prestadas têm caráter declaratório e são de responsabilidade exclusiva do contribuinte, ficando sujeitas à verificação e homologação pela Administração Tributária. A SEFAZ poderá solicitar documentos comprobatórios e realizar correções quando necessário.


A entrega da D-CSN Anual poderá ser feita eletronicamente ou presencialmente na Central de Atendimento ao Cidadão William Maksoud Filho, mediante abertura de processo administrativo. Já a declaração mensal será enviada exclusivamente por meio eletrônico.


O não cumprimento da entrega anual sujeita o contribuinte às penalidades previstas no artigo 29, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 123/2006, que trata do Simples Nacional.


Os formulários e sistemas para envio das declarações já estão disponíveis nos portais oficiais da Prefeitura. Dúvidas poderão ser esclarecidas junto aos Auditores Fiscais da Receita Municipal, por meio dos canais de atendimento da SEFAZ.


A nova resolução também revoga a Resolução Normativa SEFIN nº 3/2023 e entra em vigor na data de sua publicação.




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