Vence dia 9-1 o prazo para envio da cópia do Darf Numerado ao sindicato
Dia 9-1-2026 (sexta-feira), vence o prazo para as empresas encaminharem ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre seus empregados cópia do Darf - Documento de Arrecadação de Receitas Federais Numerado, emitido através da DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, relativo ao mês de dezembro/2025.
Apesar de o inciso V do artigo 225 do Decreto 3.048/99, que regulamentou o envio da GPS - Guia da Previdência Social ao sindicato, até o dia 10 de cada mês, ter sido expressamente revogado pelo Decreto 10.410/2020, recomendamos, como medida preventiva, que a empresa continue efetuando o envio da guia de recolhimento das contribuições previdenciárias nos mesmos moldes até que seja publicada nova regulamentação, visto que o artigo 3º da Lei 8.870/94, que instituiu a referida obrigação, permanece em vigor.
Lembramos que a GPS foi substituída pelo Darf Numerado emitido através da DCTFWeb.
| Selic | Dez | 1,22% |
| IGP-DI | Dez | 0,1% |
| IGP-M | Dez | -0,01% |
| INCC | Dez | 0,21% |
| INPC | Nov | 0,03% |
| IPCA | Nov | 0,18% |
| Dolar C | 08/01 | R$5,3854 |
| Dolar V | 08/01 | R$5,386 |
| Euro C | 08/01 | R$6,2821 |
| Euro V | 08/01 | R$6,2838 |
| TR | 07/01 | 0,1757% |
| Dep. até 3-5-12 |
09/01 | 0,673% |
| Dep. após 3-5-12 | 09/01 | 0,673% |