Divulgada nova versão do manual de movimentação do FGTS
A Caixa - Caixa Econômica Federal, publicou no Diário Oficial da última quarta-feira, dia 24-12, a Circular 1.100 Caixa, de 23-12-2025, que revoga a Circular 1.081 Caixa, de 28-2-2025, e publica a versão 26 do Manual de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS, que disciplina a movimentação das contas vinculadas do FGTS para os trabalhadores, diretores não empregados e dependentes.
A nova versão do referido Manual prevê a movimentação da Conta vinculada do FGTS, estabelecida pela Medida Provisória 1.331, de 23-12-2025, pelo trabalhador que tenha optado pela Sistemática de Saque-Aniversário e, na vigência da opção, teve contrato de trabalho extinto ou suspenso, no período de 1-1-2020 até 23-12-2025, nas hipóteses de despedida sem justa causa; despedida indireta, de culpa recíproca e de força maior; rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato; rescisão por acordo entre o trabalhador e o empregador; extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários; suspensão total do trabalho avulso.
Na hipótese de o trabalhador ter realizado operação de alienação ou cessão fiduciária, será mantida a totalidade das garantias compromissadas.
A Caixa efetuará o pagamento automático dos valores disponibilizados, por conta vinculada, em duas fases:
Primeira Fase: até 30-12-2025, será efetuado o pagamento do saque de até R$ 1.800,00 do saldo que estiver disponível na conta vinculada do FGTS na data da apuração do público-alvo;
Segunda fase: será efetuado o pagamento do saldo remanescente que estiver disponível na conta vinculada do FGTS na data da apuração do público-alvo, conforme calendário a seguir:
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Data de Pagamento |
Data de Nascimento |
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A partir de 2-2-2026 |
Janeiro a abril, entre os dias 1 e 10 |
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A partir de 3-2-2026 |
Janeiro a abril, entre os dias 11 e 21 |
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A partir de 4-2-2026 |
Janeiro a abril, após o dia 21 |
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A partir de 5-2-2026 |
Maio a agosto, entre os dias 1 e 10 |
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A partir de 6-2-2026 |
Maio a agosto, entre os dias 11 e 21 |
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A partir de 9-2-2026 |
Maio a agosto, após o dia 21 |
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A partir de 10-2-2026 |
Setembro a dezembro, entre os dias 1 e 10 |
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A partir de 11-2-2026 |
Setembro a dezembro, entre os dias 11 e 21 |
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A partir de 12-2-2026 |
Setembro a dezembro, após o dia 21 |
O valor será creditado na conta indicada, para os trabalhadores com conta bancária previamente cadastrada para recebimento de recursos do FGTS.
O valor será disponibilizado para saque nos canais físicos da Caixa, para os trabalhadores sem conta bancária previamente cadastrada.
O valor disponibilizado para saque nos canais físicos da Caixa ficará disponível para saque durante a vigência da Medida Provisória 1.331/2025.
O valor disponibilizado nos canais físicos da Caixa e não sacado, será restituído à conta vinculada de FGTS, devidamente corrigido, conforme regra de atualização vigente.
| Selic | Nov | 1,05% |
| IGP-DI | Nov | 0,01% |
| IGP-M | Nov | 0,27% |
| INCC | Nov | 0,27% |
| INPC | Nov | 0,03% |
| IPCA | Nov | 0,18% |
| Dolar C | 26/12 | R$5,5407 |
| Dolar V | 26/12 | R$5,5413 |
| Euro C | 26/12 | R$6,5247 |
| Euro V | 26/12 | R$6,5271 |
| TR | 24/12 | 0,172% |
| Dep. até 3-5-12 |
26/12 | 0,6732% |
| Dep. após 3-5-12 | 26/12 | 0,6732% |