Trabalhador que optou pelo saque-aniversário poderá movimentar o FGTS
O Governo Federal publicou na Edição Extra do Diário Oficial de hoje, dia 23-12, a Medida Provisória 1.331, de 23-12-2025, que autoriza a movimentação da conta vinculada do FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço por trabalhadores que optaram pela modalidade de saque-aniversário e tiveram o contrato de trabalho extinto ou suspenso entre 1-1-2020 e 23-12-2025.
A Medida Provisória autoriza o saque do saldo disponível da conta vinculada do FGTS de forma escalonada. No entanto, inicialmente, até o dia 30-12-2025, será efetuado o pagamento no valor de até R$ 1.800,00 do saldo disponível, e até 12-2-2026, será efetuado o pagamento do valor remanescente do saldo disponível.
O pagamento do saldo disponível será realizado conforme calendário a ser divulgado pela Caixa - Caixa Econômica Federal e o valor: e o valor:
a) será creditado na conta indicada, para os trabalhadores com conta bancária previamente cadastrada para recebimento de recursos do FGTS; e
b) será disponibilizado para saque nos canais físicos da Caixa, para os trabalhadores sem conta bancária previamente cadastrada para recebimento de recursos do FGTS.
Vale ressaltar que, na hipótese de o trabalhador ter realizado operação de alienação ou cessão fiduciária, será mantida a totalidade das garantias compromissadas.
| Selic | Dez | 1,22% |
| IGP-DI | Dez | 0,1% |
| IGP-M | Dez | -0,01% |
| INCC | Dez | 0,21% |
| INPC | Dez | 0,21% |
| IPCA | Dez | 0,33% |
| Dolar C | 13/01 | R$5,3758 |
| Dolar V | 13/01 | R$5,3764 |
| Euro C | 13/01 | R$6,2633 |
| Euro V | 13/01 | R$6,2651 |
| TR | 12/01 | 0,1757% |
| Dep. até 3-5-12 |
14/01 | 0,6708% |
| Dep. após 3-5-12 | 14/01 | 0,6708% |