Cadastro biométrico passa a ser obrigatório para novos pedidos de benefícios no INSS
Mudança não afetará benefícios ativos e usará a CIN - Carteira de Identidade Nacional como documento de referência.
A partir de 21-11-2025, a comprovação biométrica passará a ser um requisito para novos pedidos de benefícios do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social. A exigência cumpre Decreto 12.561/2025 que regulamenta o art. 1º da Lei 15.077/2024, e visa fortalecer o combate a fraudes, proteger os dados dos cidadãos e garantir que os recursos cheguem a quem realmente tem direito.
E para quem já recebe benefício?
É importante destacar que, no momento, a exigência é para os novos pedidos que serão feitos ao INSS. Para quem já recebe, a implementação será gradual e não haverá bloqueio automático de benefícios ativos. Quem já é aposentado, pensionista ou recebe algum auxílio não precisa tomar nenhuma medida imediata.
Caso seja identificada a necessidade de atualização biométrica, o cidadão será comunicado individualmente e com antecedência para providenciar a CIN, sem qualquer impacto no recebimento do seu pagamento.
Quem está dispensado da obrigatoriedade?
A regulamentação também prevê situações específicas em que a exigência será dispensada, garantindo a inclusão de todos. Confira!
Enquanto o poder público não oferecer alternativas para o público abaixo:
Temporariamente, para quem solicitar os seguintes benefícios até 30 de abril de 2026:
Entenda o cronograma para o INSS:
A medida visa modernizar o sistema, oferecendo mais segurança e agilidade para todos os cidadãos.
FONTE: PORTAL INSS
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jun | 0,14% |
| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 29/07 | R$5,1211 |
| Dolar V | 29/07 | R$5,1217 |
| Euro C | 29/07 | R$5,8293 |
| Euro V | 29/07 | R$5,8305 |
| TR | 28/07 | 0,173% |
| Dep. até 3-5-12 |
29/07 | 0,6738% |
| Dep. após 3-5-12 | 29/07 | 0,6738% |