Clube de futebol que já disputou a Série A do Catarinense poderá ter que mudar de nome
O Clube Atlético Catarinense, equipe de futebol masculino com sede na Grande Florianópolis e que chegou a disputar a Série A do Campeonato Catarinense, poderá ter que mudar de nome caso queira continuar em atividade. A decisão, proferida pela 4ª Vara Cível da comarca de São José, julgou procedente a ação movida pela fundadora do Atlético Catarinense, time feminino de futebol 7 — modalidade disputada em campo reduzido, com sete jogadoras por equipe — em atividade desde 2015 no mesmo município.
A autora alegou que o uso de nomes idênticos no mesmo segmento esportivo e na mesma região provoca confusão entre o público, patrocinadores e imprensa, configurando concorrência desleal. Conforme os autos, o pedido de registro da marca “Atlético Catarinense” foi protocolado junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) em julho de 2020, com concessão definitiva em maio de 2021, cujos efeitos retroagem à data do depósito, conforme estabelece o artigo 129 da Lei nº 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial).
O clube réu, por sua vez, foi fundado originalmente em 1999 sob a denominação Florianópolis Futebol Clube, tendo promovido a alteração de nome para “Clube Atlético Catarinense” em outubro de 2020, ou seja, após o depósito do pedido de registro da marca pela autora — circunstância que reforçou a anterioridade e a legitimidade do uso do nome pelo time feminino.
Na sentença, a juíza destacou que a coexistência de nomes idênticos não deve ser admitida no caso concreto, ainda que seja tolerada em contextos históricos distintos. Segundo a decisão:
“O conflito de nomes, embora possa ser tolerado em centros esportivos mais antigos, onde a coexistência remonta ao século passado (como nos casos de ‘Américas’ ou ‘Atléticos’ mencionados na contestação), não deve ser admitido na situação dos autos. Isso porque, além da prova da anterioridade de uso, a adoção da denominação pela entidade mais recente ocorreu em momento em que os instrumentos de proteção à propriedade industrial já estavam plenamente vigentes, incluindo a garantia de uso do nome prevista na Lei Pelé.”
A decisão determinou que o Clube Atlético Catarinense se abstenha definitivamente de utilizar esse nome ou qualquer expressão semelhante que reproduza a marca “Atlético Catarinense”, no prazo de 60 dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 250, limitada a R$ 50 mil. O juízo também fixou indenização de R$ 5 mil por danos morais à dirigente do clube feminino.
Após a mudança de nome em 2020, o clube masculino teve rápida ascensão no cenário estadual. Foi campeão da Série C em 2021 e vice-campeão da Série B em 2022, conquistando o acesso à elite catarinense, onde disputou a Série A em 2023.
A sentença ainda pode ser objeto de recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (Autos nº 5009818-15.2021.8.24.0064).
FONTE: TJ-SC
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