Mantida condenação de parque de diversões que usou imagem de criança sem autorização
Violação ao direito de personalidade.
A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 9ª Vara Cível de Guarulhos, determinando que um parque de diversões retire imagem de criança divulgada sem autorização em redes sociais e material publicitário. Também foi fixada indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil.
Segundo os autos, após um mês da visita ao local, a mãe do menino foi informada por conhecidos que a fotografia do filho estava sendo usada pela empresa em propagandas.
Em seu voto, o relator Márcio Boscaro destacou que a apelante não comprovou ter obtido autorização expressa da representante legal da criança, exigida devido ao caráter econômico do uso da imagem. “O uso da imagem de menores exige cuidados ainda mais rigorosos, em razão da especial proteção conferida pelo ordenamento jurídico à criança e ao adolescente”, explicou. Segundo o magistrado, o dano moral é “decorrente da própria violação ao direito da personalidade do apelado, sendo desnecessária a demonstração de sofrimento ou abalo concreto para sua caracterização e consequente reparação”.
Participaram do julgamento os desembargadores Elcio Trujillo e Coelho Mendes. A decisão foi unânime.
Apelação Cível nº 1064041-29.2024.8.26.0224
FONTE: TJ-SP
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