Resolução que que regula a alienação ou cessão fiduciária do direito ao saque-aniversário sofre alteração
O CCFGTS - Conselho Curador Do Fundo De Garantia Do Tempo De Serviço , Publicou no Diário Oficial da União de hoje, 20-10, a Resolução 1.130 CCFGTS, de 7-10-2025, que altera a Resolução 958 CCFGTS, de 24-4-2020, que regulamenta a alienação ou cessão fiduciária do direito ao saque aniversário da conta vinculada do FGTS.
Foi estabelecido, dentre outros, que o Agente Operador do FGTS, caso autorizado pelo trabalhador, fornecerá informações sobre as contas vinculadas em sua titularidade às instituições com as quais esse contrate ou pretenda contratar a alienação ou cessão fiduciária de que trata esta Resolução. A autorização somente poderá ser efetuada após decorrido o prazo de, no mínimo, 90 dias da data de início da vigência da opção do trabalhador pela sistemática do saque-aniversário.
Poderão ser cedidos ou alienados, no máximo, os direitos dos próximos 03 saques anuais, limitado a uma contratação para cada competência de saque-aniversário anual, condicionada à quitação da antecipação vigente referente ao próximo saque-aniversário.
O valor mínimo cedido ou alienado de cada saque-aniversário anual não poderá ser inferior a R$ 100,00 e nem superior a R$ 500,00.Até 31-10-2026, poderão ser cedidos ou alienados, no máximo, os direitos dos próximos 05 saques anuais, limitado a uma contratação para cada competência de saque-aniversário, e condicionada à quitação da antecipação vigente referente ao próximo saque-aniversário.
O Agente Operador deverá definir até 1-11-2025, os procedimentos operacionais necessários ao cumprimento da Resolução 1.130 CCFGTS, de 7-10-2025.
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jun | 0,14% |
| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 29/07 | R$5,1211 |
| Dolar V | 29/07 | R$5,1217 |
| Euro C | 29/07 | R$5,8293 |
| Euro V | 29/07 | R$5,8305 |
| TR | 28/07 | 0,173% |
| Dep. até 3-5-12 |
29/07 | 0,6738% |
| Dep. após 3-5-12 | 29/07 | 0,6738% |