Receita Federal: Nota de Esclarecimento
Receita Federal explica tributação dos valores recebidos por atletas brasileiros em competições internacionais
O tema é recorrente em épocas de grandes competições esportivas, que tendem a gerar discussões em redes sociais: tributação de prêmios e rendimentos auferidos por atletas.
Não compete à Receita Federal decidir quem será ou não tributado, isso é previsto por leis aprovadas pelo Congresso Nacional.
As leis tributárias tratam os atletas da mesma forma que os demais brasileiros: professores, médicos, motoristas, jornalistas pagam imposto de renda conforme a tabela progressiva (que passará a ter isenção até R$ 5 mil por mês a partir de 2026).
Atletas brasileiros que participam de competições internacionais podem também receber remunerações pagas pelo comitê olímpico brasileiro, federações esportivas, clubes, empresas e outros patrocinadores, pela participação ou desempenho em eventos desportivos.
Trata-se da mesma norma aplicável a todos(as) os(as) trabalhadores brasileiros(as). A Receita Federal não pode dispensar o pagamento, pois isso somente pode ser feito por meio de lei aprovada pelo Congresso Nacional.
Por fim, em razão do sigilo fiscal, imposto pelo Código Tributário Nacional, a Receita não comenta situação que envolvam contribuintes determinados.
Fonte: Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
| Selic | Dez | 1,22% |
| IGP-DI | Dez | 0,1% |
| IGP-M | Dez | -0,01% |
| INCC | Dez | 0,21% |
| INPC | Dez | 0,21% |
| IPCA | Dez | 0,33% |
| Dolar C | 14/01 | R$5,3789 |
| Dolar V | 14/01 | R$5,3795 |
| Euro C | 14/01 | R$6,2713 |
| Euro V | 14/01 | R$6,273 |
| TR | 13/01 | 0,1757% |
| Dep. até 3-5-12 |
15/01 | 0,6728% |
| Dep. após 3-5-12 | 15/01 | 0,6728% |