Alterada Portaria que atualizou regras de dispensa da emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 17-10, a Portaria Conjunta 72 MPS-INSS, de 16-10-2025, que altera o § 1º e revoga o § 1-A, ambos do artigo 4º da Portaria Conjunta 38 MPS-INSS, de 20-7-2023, que disciplina as condições de dispensa da emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral e a concessão do benefício por meio de análise documental pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social.
Foi estabelecido que os beneficiários que tiverem auxílios por incapacidade temporária concedidos na forma da Portaria Conjunta 38 MPS-INSS, de 20-7-2023, ainda que de forma não consecutiva, não poderão ter a soma de duração dos respectivos benefícios superior a 60 dias.
| Selic | Dez | 1,22% |
| IGP-DI | Dez | 0,1% |
| IGP-M | Dez | -0,01% |
| INCC | Dez | 0,21% |
| INPC | Dez | 0,21% |
| IPCA | Dez | 0,33% |
| Dolar C | 14/01 | R$5,3789 |
| Dolar V | 14/01 | R$5,3795 |
| Euro C | 14/01 | R$6,2713 |
| Euro V | 14/01 | R$6,273 |
| TR | 13/01 | 0,1757% |
| Dep. até 3-5-12 |
15/01 | 0,6728% |
| Dep. após 3-5-12 | 15/01 | 0,6728% |