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19/08/2025 - 13:20

ICMS - PB

Sefaz-PB inicia processo para exclusão de 3.693 empresas do Simples Nacional


A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) iniciou o processo de exclusão de empresas optantes do Simples Nacional, inclusive optantes SIMEI, que estão com irregularidade no cadastro ou com débito inscrito na Dívida Ativa do Estado da Paraíba.

Em 2025, um total de 1.891 empresas que estão com débito inscrito em Dívida Ativa e outras 1.802 com irregularidade cadastral poderão ser excluídas. Todas receberam notificação de exclusão via Portal do Simples Nacional por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN e SIMEI). 

PRAZO DE CONSULTAR NOTIFICAÇÃO – O prazo para consultar a notificação será de 45 dias, a partir de sua disponibilização no DTE-SN, sendo a ciência por esta plataforma considerada válida para todos os efeitos legais. Desde o dia 12 de agosto, a notificação está disponível no DTE-SN. 

IMPUNGAÇÃO DEVE SER PROTOCOLADA – Após tomar ciência do Termo de Exclusão, o contribuinte terá um prazo de 30 dias para impugná-lo, caso queira contestar os débitos indicados na notificação ou a irregularidade cadastral, conforme o caso. A impugnação deve ser protocolada na repartição do domicílio fiscal do contribuinte (CAC ou UAC) e será encaminhada para o Conselho de Recursos Fiscais. 

REGULARIZAR EVITA EXCLUSÃO – O contribuinte também poderá regularizar a inscrição estadual ou os débitos para evitar a exclusão, obedecendo o prazo de 90 dias contados após a ciência do Termo de Exclusão, dada através do Portal do Simples Nacional. Os débitos poderão ser pagos ou parcelados. A inscrição estadual irregular poderá ser baixada ou reativada. 

ONDE CONSULTAR DÉBITOS – Os débitos podem ser consultados na CAC ou UAC mais próxima do domicílio da empresa ou na Sefaz Virtual.

Caso a empresa regularize no prazo, terá a sua exclusão do Simples Nacional automaticamente tornada sem efeito, continuando no regime simplificado. A empresa que impugnar tempestivamente o Termo de Exclusão, terá o ato excludente suspenso até o julgamento pelo CRF/PB. Já a empresa que não efetuar a regularização nem apresentar impugnação, será excluída do Simples Nacional com efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2026.

FONTE: Notícias da Sefaz-PB.


 




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