Assédio horizontal motiva justa causa de trabalhador
A 3ª Turma do TRT da 2ª Região manteve justa causa aplicada a empregado por incontinência de conduta. De acordo com os autos, o homem praticou assédio sexual contra colega de trabalho de mesma hierarquia. Na decisão, a juíza-relatora Liane Martins Casarin destacou que a provocação inoportuna "não exige necessariamente relação hierárquica vertical, sendo admitido o denominado 'assédio horizontal' entre colegas de mesmo nível, conforme orientação do próprio TST". Ela pontuou também que, para configuração do ato, é exigido comportamento de cunho sexual reiterado e indesejado, "elementos presentes no caso".
Segundo o acórdão, o autor reconheceu ser de sua titularidade o número de WhatsApp que aparece nas mensagens juntadas como prova pela ré e disse que havia "interesse afetivo". No entanto, para a magistrada, tal fato não descaracteriza a postura faltosa. Ela acrescentou ainda que os recados demonstram comportamento insistente e inadequado do reclamante, mesmo diante da evidente falta de receptividade da mulher. "O ambiente de trabalho deve pautar-se pelo respeito mútuo e profissionalismo, sendo inaceitável a insistência em investidas íntimo-afetivas após a manifestação expressa de desconforto pela destinatária", apontou.
Além disso, a julgadora considerou que imagens de monitoramento e depoimento da vítima, como testemunha da ré no processo, confirmaram tentativa de contato físico não consentido. Ela avaliou também que foram observados os princípios da atualidade e imediatidade, com dispensa imediata após apuração interna.
Cabe recurso.
Processo 1001034-44.2024.5.02.0204
FONTE: TRT-2 (SP)
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |