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11/08/2025 - 10:18

ICMS - RS

Mais de 80% das empresas do Rio Grande do Sul ainda não fizeram recadastramento obrigatório


Prazo para recadastramento termina em 30 de setembro

Procedimento deve ser realizado junto à Receita Estadual por estabelecimentos do Simples Nacional e do regime geral, contribuintes de ICMS no Rio Grande do Sul

Donos e donas de empresas do Rio Grande do Sul devem ficar atentos: até o dia 30 de setembro, é preciso fazer um recadastramento de dados obrigatório junto à Receita Estadual, órgão vinculado à Secretaria da Fazenda (Sefaz). A medida abrange todos os estabelecimentos contribuintes de ICMS no Rio Grande do Sul que estavam inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/TE) até o final de 2024.

A não realização da tarefa implica em suspensão da inscrição estadual.

Até agora, 81,38% das empresas obrigadas ainda não realizaram o procedimento – estão em dia somente 45,8 mil dentre as 245,9 mil que devem cumprir a atividade. Entre os contribuintes do Simples Nacional, cujo prazo começou em maio, 22,79% já se regularizaram. Entre os do regime geral, para os quais os sistemas foram liberados em agosto, somente 4,42% finalizaram a confirmação dos dados. As informações foram atualizadas até esta sexta (8). 

Programa Anual de Recadastramento da Receita Estadual

Simples Nacional: 190.078 empresas abrangidas (43.334 recadastradas, 22,79%)

Regime geral: 55.862 empresas abrangidas (2.470 recadastradas, 4,42%)

Total: 245.940 empresas abrangidas (45.810 recadastradas, 18,62%) 

Como fazer

Criado em 2025, o Programa Anual de Recadastramento da Receita Estadual verifica três pontos: se a empresa se encontra em atividade; se os dados cadastrais estão corretos; e se o e-mail e o número de telefone celular do(a) representante no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) são os atuais. Mais detalhes estão disponíveis neste link.

Se as informações estiverem atualizadas, basta um clique para confirmá-las; se estiverem desatualizadas, é preciso seguir as orientações indicadas na Carta de Serviços, na aba “cadastro”. A recomendação da Sefaz é de que os proprietários de empresas realizem o procedimento o quanto antes, já que, dependendo do tipo de informação cadastral desatualizado, pode ser preciso procurar outros portais, como o da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).

O recadastramento é feito nos seguintes canais:

Empresas do Simples Nacional (incluindo as enquadradas no Simples Nacional na esfera federal, mas na categoria geral no RS): aplicativo Minha Empresa, disponível gratuitamente para download, com acesso via login gov.br. Deve ser feito por sócios ou administradores.

Empresas do regime geral: Portal e-CAC da Receita Estadual, na aba “meus serviços”. Deve ser feito por sócios ou administradores, que têm ainda a opção de outorgar procuração eletrônica no Portal DTE para que a obrigação seja cumprida por outra pessoa.

Os contribuintes da sistemática da substituição tributária (ST) que estejam localizados em outras unidades da federação e que tenham cadastro no Estado do RS (inscrições estaduais iniciadas por '900') também devem efetuar o recadastramento. Os microempreendedores individuais (MEIs) não estão sujeitos à obrigação.

Com o programa, a Receita Estadual promove mais uma iniciativa de conformidade tributária, removendo dos registros empresas inoperantes e promovendo um ambiente de negócios mais saudável ao combater a concorrência desleal. Para os empreendedores, manter os dados em dia também é garantir que serão comunicados sobre oportunidades, como ações de regularização ou programas de renegociação de dívidas.

FONTE: Ascom Sefaz-RS.


 



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