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11/08/2025 - 09:45

Biomédico

CFBM dispõe sobre atuação profissional Biomédico na Autotransfusão Intraoperatória

Foi publicado no Diário Oficial de hoje, 11-8, a Instrução Normativa 3 CFBM, de 7-8-2025, que regulamenta a atuação e a responsabilidade técnica do profissional Biomédico na ATIO - Autotransfusão Intraoperatória, estabelece os requisitos para a habilitação e define as competências no âmbito do PBM -  Patient Blood Management. A atuação dar-se-á de forma integrada e conjunta com as equipes médicas cirúrgicas e demais profissionais de saúde habilitados em áreas correlatas, como Perfusão Extracorpórea ou Hematologia e Hemoterapia.

Foi estabelecido , dentre outros, que  define-se ATIO como o conjunto de procedimentos técnicos, realizados em centro cirúrgico por Biomédico devidamente habilitado, que compreende as seguintes etapas:

a) Seleção e montagem do equipamento e do protocolo a ser utilizado;

b)  Coleta do sangue do campo operatório por sistema de aspiração;

c)  Processamento, que inclui separação, lavagem e concentração de hemácias; e

d) Transferência e infusão do sangue autólogo recuperado no próprio paciente durante o ato cirúrgico.

O procedimento visa, primordialmente, reduzir a necessidade de transfusão de sangue alogênico e manter a estabilidade hemodinâmica do paciente, contribuindo para a segurança do ato cirúrgico. A execução da ATIO deve ocorrer por meio de sistema descartável, montado em equipamento específico e validado para este fim.

A execução do serviço de ATIO é de competência do Biomédico, dada a sua complexidade técnica e responsabilidade legal, desde que este cumpra, cumulativamente, os seguintes pré-requisitos para habilitação:

a)  Ser portador de diploma de pós-graduação lato sensu (especialização) ou stricto sensu (mestrado ou doutorado), autorizado pelo CFBM e reconhecido pelo MEC, em Hematologia e Hemoterapia ou em Circulação Extracorpórea e Órgãos Artificiais (Perfusão), que contenha em sua grade curricular, no mínimo, 1 (um) módulo dedicado à ATIO com carga horária mínima de 120  horas, entre teoria e prática;

b)  Possuir título de especialista em ATIO emitido por associações Biomédicas de âmbito nacional, devidamente reconhecidas pelo CFBM; e

c)  Comprovar, quando solicitado, atualização contínua por meio de participação em eventos, treinamentos ou programas de reciclagem promovidos por instituições de ensino, hospitais ou associações científicas.

O Biomédico que assumir a responsabilidade técnica e a execução de serviços de ATIO deverá:

1º)  Garantir a correta aplicação dos protocolos técnicos em todas as fases do procedimento, da escolha do material à infusão do sangue no paciente;

2º)  Monitorar continuamente a qualidade do produto sanguíneo processado (concentrado de hemácias, plasma e plaquetas), assegurando sua adequação para a transfusão;

3º) Atuar em estrita conformidade com as normas éticas e técnicas vigentes, incluindo as RDC - Resoluções da Diretoria Colegiada  da ANVISA e demais legislações pertinentes;

4º)  Assegurar que todos os registros do procedimento sejam devidamente documentados e anexados ao prontuário do paciente, garantindo a rastreabilidade e a segurança jurídica do ato;

5º) Assumir a gestão do serviço de ATIO, incluindo o planejamento logístico, a programação de equipamentos e a responsabilidade técnica perante o Conselho Regional de Biomedicina e as autoridades sanitárias.

A fiscalização do cumprimento destas normas compete ao Conselho Federal de Biomedicina e aos Conselhos Regionais de Biomedicina, em suas respectivas áreas de jurisdição.

Os profissionais e as instituições de saúde que descumprirem o disposto , estarão sujeitos às sanções disciplinares cabíveis, previstas no Código de Ética da Profissão Biomédica e na legislação correlata.




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