Cruzeiro e Máfia Azul são condenados a indenizar por morte de atleticano
O juiz Christyano Generoso ressaltou que a PMMG havia confirmado que todos os presos e acusados pelo crime eram, à época, membros da Máfia Azul, torcida organizada do Cruzeiro
O Cruzeiro Esporte Clube e a torcida organizada Máfia Azul foram condenados a indenizar o pai de um jovem atleticano que foi morto, em novembro de 2021, após o ônibus em que estava ter sido atacado por cruzeirenses. A decisão é do juiz Christyano Lucas Generoso, da 22ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, que fixou a indenização por danos morais em R$ 100 mil.
O pai do jovem entrou com o processo na Justiça alegando que, no dia do crime, o ônibus coletivo em que seu filho se encontrava foi cercado por integrantes da torcida organizada Máfia Azul, na região do Barreiro, em BH. Eles atacaram os passageiros com pedaços de pau e barras de ferro, chegando a atirar foguetes contra o ônibus, que acabou incendiado. O jovem torcedor, ao tentar sair do local, foi perseguido e atacado com pauladas. Ele foi socorrido, mas morreu dois dias depois do ataque.
Na ação, a Máfia Azul alegou que, na data do crime, não havia jogo oficial do Cruzeiro e, portanto, não deveria responder pelos ataques por não terem conexão com a torcida. Já o Cruzeiro se defendeu argumentando que a entidade responsável pela segurança dos torcedores naquele dia seria o Clube Atlético Mineiro, pois o clube rival havia enfrentado o Fluminense no Mineirão.
O juiz Christyano Generoso ressaltou que a Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) havia confirmado que todos os presos e acusados pelo crime eram, à época, membros da Máfia Azul, incluindo o então presidente da torcida.
"A Lei do Esporte (Lei nº 14.597/2023), atualmente em vigor, prevê que a torcida organizada responde civilmente, de forma objetiva e solidária, pelos danos causados por qualquer de seus associados ou membros no local do evento esportivo, em suas imediações ou no trajeto de ida e volta para o evento", ressaltou o magistrado.
Além da indenização de R$ 100 mil, os réus foram condenados ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação. A decisão está sujeita recurso.
O processo tramita sob o nº 5046826.84.2023.8.13.0024.
FONTE: TJ-MG
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