Santa Catarina concede isenção de ICMS para produtos da cesta básica até abril de 2026
O Governo de Santa Catarina sancionou, em 5 de agosto de 2025, a Lei nº 19.397, que concede isenção do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) nas operações internas com diversos alimentos de consumo popular que compõem a cesta básica. A medida, publicada no Diário Oficial do Estado em 6 de agosto, tem validade até 30 de abril de 2026 e busca aliviar o custo de vida da população catarinense.
🍽️ Produtos beneficiados pela isenção: A nova lei contempla os seguintes itens, desde que destinados a consumidores finais:
📌 Outros destaques da legislação:
Selic | Jul | 1,28% |
IGP-DI | Jul | -0,07% |
IGP-M | Jul | -0,77% |
INCC | Jul | 0,91% |
INPC | Jun | 0,23% |
IPCA | Jun | 0,24% |
Dolar C | 06/08 | R$5,4796 |
Dolar V | 06/08 | R$5,4802 |
Euro C | 06/08 | R$6,381 |
Euro V | 06/08 | R$6,3828 |
TR | 05/08 | 0,176% |
Dep. até 3-5-12 |
07/08 | 0,677% |
Dep. após 3-5-12 | 07/08 | 0,677% |