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07/08/2025 - 10:00

ICMS - SC

Santa Catarina concede isenção de ICMS para produtos da cesta básica até abril de 2026

O Governo de Santa Catarina sancionou, em 5 de agosto de 2025, a Lei nº 19.397, que concede isenção do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) nas operações internas com diversos alimentos de consumo popular que compõem a cesta básica. A medida, publicada no Diário Oficial do Estado em 6 de agosto, tem validade até 30 de abril de 2026 e busca aliviar o custo de vida da população catarinense.


🍽️ Produtos beneficiados pela isenção: A nova lei contempla os seguintes itens, desde que destinados a consumidores finais:


Farinha de trigo e farinha de milho (sem adição de ingredientes, exceto ferro e ácido fólico) Farinha de mandioca (pura) Feijão preto e feijão carioquinha Arroz polido, parboilizado e integral (exceto tipos especiais como arbóreo, basmati e jasmim) Farinha de arroz (sem adição de ingredientes)

📌 Outros destaques da legislação:


O ICMS diferido nas aquisições desses produtos também está dispensado. Durante a vigência da lei, não será aplicada a redução da base de cálculo prevista na Lei nº 10.297/1996 para os itens listados. A Diretoria de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda tem até 60 dias para implementar as medidas previstas.

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