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22/07/2025 - 16:19

Direito Processual Penal

Justiça decreta prisão preventiva de homem por maus-tratos a cachorro


O Juiz de Direito Gabriel Pinos Sturtz, da Vara Judicial da Comarca de Sananduva, atuando em regime de plantão na Comarca de Lagoa Vermelha, homologou na manhã desta segunda-feira, 20/7, a prisão em flagrante e converteu em prisão preventiva de um homem acusado de mutilar sua cachorra no município de Lagoa Vermelha.


Apesar do pedido da defesa para que o homem respondesse em liberdade, o magistrado considerou que a gravidade do crime e o impacto social da conduta justificam a manutenção da prisão. Na audiência de custódia, o Juiz manteve a prisão preventiva do acusado. Na ata da audiência, o magistrado consignou expressamente que permanecia válida a decisão anterior que decretou a prisão, reforçando a necessidade da medida para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal.

O Fato

Segundo os registros da ocorrência e manifestação do Ministério Público, o acusado foi flagrado após amputar as patas dianteiras do animal e ferir gravemente as traseiras. Após o ataque, a cachorra foi deixada amarrada, em intenso sangramento e sem socorro.

O próprio autor confessou que agiu dessa forma porque o animal estaria atacando suas galinhas. Imagens e vídeos foram anexados ao processo comprovando a violência dos maus-tratos, e a prisão foi efetuada no local dos fatos.

Decisão

Na decisão, o Juiz destacou a gravidade do crime e a brutalidade da conduta, afirmando que o ato fere os valores básicos de respeito à vida e à dignidade dos animais. Por isso, considerou necessária a prisão preventiva, como forma de proteger a ordem pública e garantir que a lei seja cumprida. “Tal comportamento revela não somente desprezo absoluto pela vida e pelo sofrimento do ser vivo, mas também uma perversidade incompatível com os princípios mais elementares de humanidade e convivência civilizada, atingindo diretamente a ordem pública, o sentimento coletivo de justiça e os valores fundamentais de proteção aos animais”, afirmou o magistrado.

FONTE: TJ-RS



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