Permanência em local com tanques de diesel instalados irregularmente gera adicional de periculosidade
A 7ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que condenou loja de móveis, situada dentro de shopping center, a pagar adicional de periculosidade a atendente pela presença de tanques de óleo diesel no mesmo prédio. A decisão levou em conta que as instalações contrariavam a Norma Regulamentadora nº 20 (NR-20) do Ministério do Trabalho e Emprego.
Em recurso, a organização alegou que os geradores e o combustível estavam fora do estabelecimento, que o empregado sequer tinha acesso às instalações e materiais perigosos e que a simples presença desses equipamentos no shopping não justificaria o adicional.
A desembargadora-relatora Cláudia Regina Lovato Franco rejeitou os argumentos ressaltando que “ainda que o autor não entrasse nas áreas técnicas, a permanência habitual em local fechado, no mesmo edifício em que localizados tanques de óleo diesel em desacordo com a NR-20, já o expunha ao risco de explosão e incêndio”. A decisão se baseou na Orientação Jurisprudencial nº 385 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho.
Reforçou o entendimento o laudo pericial, segundo o qual a configuração física do centro comercial tinha escadas, corredores e blocos estruturais sem separação por paredes corta-fogo. Em estruturas como essas, os tanques deveriam ser instalados de forma enterrada, conforme dispõe a mesma norma que fundamentou a decisão.
O processo transitou em julgado.
(Processo nº 1001672-39.2024.5.02.0055)
FONTE: TRT-2ª Região
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