Operação Caixa de Pandora: TJDFT mantém condenação por improbidade administrativa contra ex-deputado distrital
A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação por ato de improbidade administrativa contra um ex-deputado distrital envolvido na Operação Caixa de Pandora e rejeitou pedido de extinção da punibilidade por prescrição intercorrente.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) demonstrou que o ex-parlamentar recebeu vantagem ilícita, fato que resultou na condenação do réu por atos de improbidade administrativa. A sentença aplicou penalidades que incluem perda de bens, suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa e indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos.
Em cumprimento à determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), o TJDFT analisou pedido do condenado para reconhecer a prescrição intercorrente da pretensão punitiva. O réu alegou que o prazo prescricional havia se consumado com base nas mudanças trazidas pela Lei 14.230/2021, que alterou a Lei de Improbidade Administrativa. Argumentou ainda que sua absolvição na esfera criminal deveria impedir o trâmite da ação de improbidade.
O colegiado rejeitou os argumentos apresentados. Segundo o relator, o STF firmou entendimento no Tema 1199 de que "o novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é irretroativo, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei". Como a ação foi ajuizada antes da vigência da nova lei, não se aplica o instituto da prescrição intercorrente ao caso.
A Turma destacou que a prescrição está relacionada à inação por parte do titular da ação, o que não foi demonstrado nos autos. Durante todo o trâmite processual, não ocorreu qualquer desídia por parte do MPDFT ou da máquina judiciária que pudesse configurar a prescrição intercorrente.
Quanto à alegação de impedimento pelo resultado da esfera criminal, os desembargadores esclareceram que o STF suspendeu a eficácia do dispositivo legal que previa tal impedimento. Além disso, a ação de improbidade já havia sido julgada quando ocorreu a absolvição criminal do réu.
Com a decisão, permanecem válidas todas as penalidades aplicadas ao condenado, que incluem a suspensão dos direitos políticos e o pagamento das indenizações estabelecidas.
A decisão foi unânime.
FONTE: TJ-DFT
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