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17/06/2025 - 14:05

ICMS - RS

Contador do Rio Grande do Sul já pode consultar quais clientes fizeram o recadastramento anual


Nova funcionalidade do Painel de Conformidade da Receita Estadual permite verificar a regularidade das empresas quanto à atualização cadastral

Contadores de todo o Rio Grande do Sul agora tem uma nova ferramenta para auxiliar na regularização de seus clientes: a Receita Estadual passou a disponibilizar, no Painel de Conformidade, a informação sobre quais empresas já realizaram o recadastramento anual obrigatório.

A medida permite que os profissionais da contabilidade identifiquem as empresas, vinculadas a seu CPF ou CNPJ no cadastro estadual, que ainda estão com pendência no recadastramento anual. Apesar de ser uma obrigatoriedade para os sócios e administradores, o papel do profissional de contabilidade é muito importante na orientação e na prevenção de sanções, já que a falta da realização do recadastramento anual pode gerar suspensão das inscrições estaduais e informações cadastrais desatualizadas podem gerar multa.

O Programa Anual de Recadastramento, criado em 2025, estabelece que empresas inscritas no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/TE) devem atualizar, todos os anos, seus dados junto à Receita Estadual. A obrigatoriedade se aplica a todos os contribuintes, com exceção dos microempreendedores individuais (MEIs).

O objetivo é verificar se a empresa continua ativa, se os dados cadastrais estão corretos e se os contatos no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), como e-mail e celular do responsável legal, estão atualizados. Isso garante uma comunicação mais eficiente com o fisco e contribui para um ambiente empresarial mais transparente e regular.

“O recadastramento é um instrumento fundamental para manter o cadastro atualizado e identificar empresas que deixaram de operar, evitando distorções nos dados e fortalecendo a justiça fiscal. Ao permitir que os contadores acompanhem essa situação, damos a eles uma ferramenta de gestão que reforça sua atuação estratégica no processo de conformidade tributária”, explica o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira. 

Como funciona o recadastramento

O procedimento é 100% digital, gratuito e rápido. As empresas devem realizar o recadastramento dentro dos seguintes prazos:

– De 1º de maio a 30 de setembro: empresas do Simples Nacional contribuintes de ICMS

– De 1º de agosto a 30 de setembro: empresas da categoria Geral

Para as empresas do Simples Nacional, o recadastramento é feito exclusivamente pelo aplicativo Minha Empresa, disponível gratuitamente nas lojas de aplicativos. O acesso é feito com login gov.br, e o processo tem início ao clicar no banner “Programa Anual de Recadastramento”. Em poucos passos, os sócios ou administradores confirmam ou atualizam as informações exigidas.

Já para os demais contribuintes, a atualização cadastral ocorre no Portal e-CAC da Receita Estadual, também com autenticação gov.br.

“Com a nova funcionalidade no Painel, os contadores passam a ter uma visão clara sobre a situação de cada cliente e podem agir de forma antecipada, evitando que as empresas deixem para a última hora ou percam o prazo”, afirma Rachel Krug Einsfeld, chefe da Divisão de Relacionamento e Serviços da Receita Estadual. 

Por que é importante?

A medida busca manter o cadastro fiscal em dia, permitindo ao fisco identificar quais empresas seguem em operação e excluir dos registros oficiais aquelas que encerraram atividades sem comunicar formalmente. Além disso, o descumprimento do recadastramento no período previsto leva à suspensão da inscrição estadual, impedindo a emissão de notas fiscais e a continuidade das atividades.


Outro ponto de atenção é que, em alguns casos, pode ser necessário atualizar informações também em outros órgãos, como Receita Federal ou Junta Comercial. Por isso, a recomendação é não deixar para os últimos dias, evitando contratempos.

“Essa é uma medida de gestão que beneficia tanto o contribuinte quanto a administração tributária. Estamos promovendo uma Receita mais digital, próxima e eficiente, alinhada à agenda de transformação Receita 2030+”, reforça Ricardo Neves Pereira.

FONTE: Ascom Sefaz-RS.


 



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