MEI: Prazo de entrega da declaração anual, Exercício 2025, termina em 31-5-2025
A DASN-Simei - Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual, deve ser entregue anualmente, até o último dia do mês de maio, com informações do ano anterior.
No ano de 2025, o prazo termina 31-5-2025.
PESSOAS OBRIGADAS: MEI - Microempreendedor Individual que optou pelo Simei - Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional.
COMO CUMPRIR: Acessar o site http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional e declarar a receita bruta total auferida relativa ao ano-calendário anterior, bem como prestar informação referente à contratação de empregado, quando houver.
FALTA DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO OU ENTREGA APÓS O PRAZO: Multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos informados na declaração, ainda que integralmente pago, limitada a 20%. A multa mínima é de R$ 50,00.
Selic | Jul | 1,28% |
IGP-DI | Jun | -1,8% |
IGP-M | Jul | -0,77% |
INCC | Jun | 0,69% |
INPC | Jun | 0,23% |
IPCA | Jun | 0,24% |
Dolar C | 01/08 | R$5,543 |
Dolar V | 01/08 | R$5,5436 |
Euro C | 01/08 | R$6,4038 |
Euro V | 01/08 | R$6,4051 |
TR | 31/07 | 0,1742% |
Dep. até 3-5-12 |
01/08 | 0,6767% |
Dep. após 3-5-12 | 01/08 | 0,6767% |