Vigilante que atuava em carro-forte sem ar-condicionado será indenizado por danos morais
Os julgadores da Sexta Turma do TRT-MG, por unanimidade, em decisão de relatoria do desembargador Anemar Pereira Amaral, condenaram uma empresa de segurança e transporte de valores a pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil a um ex-empregado submetido a condições de trabalho inadequadas. Foi dado provimento ao recurso do reclamante, nesse aspecto, para modificar sentença oriunda da 6ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que havia negado o pedido de reparação.
O trabalhador exercia o cargo de vigilante e alegou que exercia suas atividades em carro-forte sem ar-condicionado, enfrentando calor excessivo, o que comprometia sua saúde e bem-estar. As afirmações do trabalhador foram confirmadas pelo depoimento de uma testemunha, que relatou a precariedade dos veículos utilizados pela empresa. Segundo o depoimento, a falta de manutenção dos carros-fortes resultava em temperaturas extremas, chegando a 50ºC dentro dos veículos, tornando a situação insuportável para os vigilantes, até porque eles faziam o uso de coletes e coturnos que agravavam a sensação de calor.
Na decisão, o relator considerou que os elementos caracterizadores da obrigação de reparação, como o dano, a culpa do empregador e o nexo causal, foram devidamente comprovados. O julgador observou que a falta de condições dignas de trabalho é suficiente para configurar a ofensa aos direitos de personalidade do trabalhador.
Para a definição do valor da indenização, levou-se em consideração o grau de culpabilidade da empresa, a gravidade do dano, o desestímulo da prática do ilícito, as condições econômicas da empresa e a função compensatória da indenização para o trabalhador. Os julgadores aplicaram ao caso os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Processo
PJe: 0010142-45.2023.5.03.0100 (ROT)
FONTE: TRT-3ª Região
Selic | Abr | 1,06% |
IGP-DI | Abr | 0,3% |
IGP-M | Abr | 0,24% |
INCC | Abr | 0,52% |
INPC | Abr | 0,48% |
IPCA | Abr | 0,43% |
Dolar C | 12/05 | R$5,6816 |
Dolar V | 12/05 | R$5,6822 |
Euro C | 12/05 | R$6,3088 |
Euro V | 12/05 | R$6,3107 |
TR | 09/05 | 0,1715% |
Dep. até 3-5-12 |
12/05 | 0,5758% |
Dep. após 3-5-12 | 12/05 | 0,5758% |