Natal define prazo para pagamento da Taxa de Vigilância Sanitária de 2025
A Prefeitura de Natal publicou a Portaria nº 035/2025-GS/SEFIN, estabelecendo o prazo para recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária referente ao exercício de 2025. De acordo com o texto oficial, os contribuintes devem efetuar o pagamento até 10 de junho de 2025.
Para empresas que iniciarem suas atividades após 1º de junho de 2025, o prazo será de dez dias a partir do início das operações. O Documento de Arrecadação Municipal (DAM) para o recolhimento da taxa pode ser emitido diretamente no Portal DIRECTA da Secretaria Municipal de Finanças, acessível no site directa.natal.rn.gov.br.
A portaria já está em vigor desde 1º de janeiro de 2025.
Selic | Abr | 1,06% |
IGP-DI | Abr | 0,3% |
IGP-M | Abr | 0,24% |
INCC | Abr | 0,52% |
INPC | Abr | 0,48% |
IPCA | Abr | 0,43% |
Dolar C | 09/05 | R$5,6505 |
Dolar V | 09/05 | R$5,6511 |
Euro C | 09/05 | R$6,3675 |
Euro V | 09/05 | R$6,3688 |
TR | 08/05 | 0,1735% |
Dep. até 3-5-12 |
09/05 | 0,6442% |
Dep. após 3-5-12 | 09/05 | 0,6442% |