Natal define prazo para pagamento da Taxa de Vigilância Sanitária de 2025
A Prefeitura de Natal publicou a Portaria nº 035/2025-GS/SEFIN, estabelecendo o prazo para recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária referente ao exercício de 2025. De acordo com o texto oficial, os contribuintes devem efetuar o pagamento até 10 de junho de 2025.
Para empresas que iniciarem suas atividades após 1º de junho de 2025, o prazo será de dez dias a partir do início das operações. O Documento de Arrecadação Municipal (DAM) para o recolhimento da taxa pode ser emitido diretamente no Portal DIRECTA da Secretaria Municipal de Finanças, acessível no site directa.natal.rn.gov.br.
A portaria já está em vigor desde 1º de janeiro de 2025.
Selic | Jun | 1,1% |
IGP-DI | Mai | -0,85% |
IGP-M | Jun | -1,67% |
INCC | Mai | 0,58% |
INPC | Mai | 0,35% |
IPCA | Mai | 0,26% |
Dolar C | 03/07 | R$5,4202 |
Dolar V | 03/07 | R$5,4208 |
Euro C | 03/07 | R$6,3725 |
Euro V | 03/07 | R$6,3738 |
TR | 02/07 | 0,1758% |
Dep. até 3-5-12 |
04/07 | 0,6727% |
Dep. após 3-5-12 | 04/07 | 0,6727% |